Processo 1000453-10.2026.5.02.0026
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000453-10.2026.5.02.0026 RECLAMANTE: LEONARDO DE SOUZA VARJAO RECLAMADO: A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec162f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: LEONARDO DE SOUZA VARJAO Reclamada: A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA VISTOS, ETC. Relatório dispensado conforme artigo 852, inciso I, da CLT. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando que cabe à parte autora a comprovação dos fatos por ela alegados, na forma do artigo 818 da CLT e 373 I do CPC. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Rejeita-se a impugnação aos documentos que não preencheram os requisitos do artigo 830 da CLT, ante sua generalidade, não se podendo acolher impugnações calcadas apenas em rigorismos formais. Quanto ao conteúdo da prova documental, seu valor será analisado em conjunto com os demais elementos probatórios consignados e de acordo com o poder discricionário do Juiz na avaliação das provas, a teor do disposto no artigo 371 do CPC. DAS VERBAS RESCISÓRIAS Pleiteia o obreiro o pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização fundiária. A reclamada comprova o pagamento de saldo salarial, 13º e férias proporcionais acrescidas do terço, não apontando o autor, em réplica, as diferenças que entende devidas, não se desincumbindo de seu ônus processual. Da mesma forma, comprova a ré o recolhimento do FGTS rescisório e da multa fundiária (fls. 194). No mais, não faz jus o obreiro ao recebimento do seguro desemprego, já que se ativou na reclamada por menos de 3 meses. Improcedentes os pedidos e seus reflexos. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT Não há que se falar no pagamento da multa do artigo 467 da CLT, uma vez que ausente dívida de verbas rescisórias incontroversas. Improcedente o pedido. Da mesma forma, o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado de forma correta, no prazo previsto em lei, sendo indevida a multa perquirida (fls. 169). DA MULTA DO ART. 479 DA CLT Postula o autor o pagamento da multa prevista no Art. 479 da CLT, já que foi demitido antes do fim da prorrogação de seu contrato de experiência. O TRCT juntado comprova o pagamento da referida multa no campo 61, não apontando o obreiro as diferenças que entende devidas. Improcedente o pedido. DO FGTS Comprova a reclamada o recolhimento do FGTS de todo o contrato laboral, não apontando o obreiro as diferenças que entende devidas. Improcedente o pedido. DO SALÁRIO FAMÍLIA Não comprova o autor que possui filhos menores, tampouco que informou tal fato à reclamada. Ainda se assim não fosse, o salário recebido pelo obreiro supera o valor previsto na Portaria Interministerial 13/2026. Improcedente o pedido. DAS HORAS EXTRAS Declina o autor sua jornada às fls. 4. Pleiteia o pagamento de horas extras pela prorrogação da jornada e pela supressão do intervalo intrajornada, com reflexos. A reclamada trouxe os controles de ponto do autor aos autos, com horários similares aos contratualmente pactuados pelas partes, bem como seus holerites, documentos sequer impugnados em réplica pelo obreiro. Pois bem. Por não haver nos autos prova da inverdade dos horários lançados nos cartões de ponto juntados, valido-os como meio de prova. Era ônus do autor ter indicado expressamente as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.