Processo 1000453-74.2019.4.01.4000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1000453-74.2019.4.01.4000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000453-74.2019.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A e ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785-A POLO PASSIVO:VIVIANE SILVA DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGDA MARIA ROSAL - PI11491-A DESTINATÁRIO(S): VIVIANE SILVA DE MOURA AGDA MARIA ROSAL - (OAB: PI11491-A) INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415-A) NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - (OAB: CE15783-A) DANIEL CIDRAO FROTA - (OAB: CE19976-A) MARCIO RAFAEL GAZZINEO - (OAB: CE23495-A) ANDRE RODRIGUES PARENTE - (OAB: CE15785-A) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - (OAB: CE15783-A) DANIEL CIDRAO FROTA - (OAB: CE19976-A) MARCIO RAFAEL GAZZINEO - (OAB: CE23495-A) ANDRE RODRIGUES PARENTE - (OAB: CE15785-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458835387) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000453-74.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000453-74.2019.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A e ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785-A POLO PASSIVO:VIVIANE SILVA DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGDA MARIA ROSAL - PI11491-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1000453-74.2019.4.01.4000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Cuida-se de embargos de declaração opostos por Adtalem Educacional do Brasil S/A e Yduqs Educacional Ltda. em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação da primeira embargante (FACID Wyden), para reformar, em parte, a sentença e reconhecer a legalidade da negativa de transferência do financiamento estudantil, limitando os efeitos da decisão à quitação das mensalidades vencidas até o término do segundo semestre de 2024, vedada a manutenção do financiamento quanto às parcelas subsequentes, ressalvada a hipótese de conclusão do curso pela impetrante, nos termos do IRDR nº 72. Sustentam as embargantes a existência de omissão e contradição no julgado. Alegam, em síntese, que o acórdão, embora reconheça a autonomia universitária e a legalidade da conduta da instituição de ensino, teria aplicado, de forma automática, o IRDR nº 72/TRF1, sem observar suas balizas normativas. Apontam omissão quanto ao fato de que o referido incidente trata de hipóteses específicas de manutenção de financiamentos concedidos por decisões judiciais precárias, situação diversa da presente, na qual não houve decisão liminar ou provisória assegurando a transferência do FIES para o curso de Medicina. Aduzem, ainda, que não foram analisados os limites objetivos e subjetivos da tese…

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