Processo 1000454-60.2026.8.26.0063
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Processo 1000454-60.2026.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.F. - - A.J.N.F. - - S.L.N. - 1. Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC e em função da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de Ação de Divórciocumuladacom Partilha de Bens e Fixação Alimentos c.C. Pedido de Tutela Antecipada que S..L.N. movecontra J. de C.F. Relata a autora sercasadacom o réu há 17 anos, sendo que da união nasceram duas filhas. Descreve não possuir renda, tendo em vista que quem provia o sustento das despesas da casa era o requerido, que é autônomo e possui bom rendimento. Requer aconcessão de alimentos provisórios para ela e para as crianças. No mérito requer a procedência da ação, para que seja decretado o divórcio, seja feita a partilha dos bens docasal e sejam arbitrados alimentos definitivos. Juntou documentos (fls. 12/62). É o relatório. Decido. Da guarda dos filhos menores. A narrativa da inicial confere plausibilidade à pretensão da autora e indicam a probabilidade do direito invocado, eis que comprovado o vínculo de parentesco, bem como a guarda de fato exercida pela autora desde a separação de fato. Há urgência no pedido e perigo de dano, considerando que se tratam de menores, civilmente incapazes. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de provisória de urgência para conceder a guarda provisória dos menores à autora. Expeça-se o necessário. Dos alimentos. De proêmio,cumpreconsignar que o dever de alimentos entre ex-cônjuges émedidaexcepcional. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça "rompidos os laços afetivos (...) remanesce,como efeito residual do relacionamento havido, a possibilidade de serem pleiteados alimentos, emcaso de necessidade, esta, frise-se, lida sob a ótica da efetiva necessidade, enquadrando-se nacondição de alimentos temporários, fixados para que seja garantido ao ex-cônjugecondições e tempo razoáveis para superar o desemprego ou o subemprego,consubstanciando o conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, que repudia a anacrônica tese de que o alimentado possa quedar-se inerte - quando tenhacapacidade laboral - e deixar ao alimentante a perene obrigação de sustentá-lo" (REsp n. 1.388.116/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014,DJede 30/5/2014). Incasu, os documentos encartadoscom a inicial permitemconcluir pela existência de situação de necessidade econômica da requerente e das filhas. Ademais, a previsão de mútua assistência entre oscônjuges,contida no artigo 1566, inciso III, doCódigoCivil, permite o deferimento da tutela requerida. Isso posto, defiro a tutela provisória, para o efeito de fixar os alimentos provisórios em favor da autora no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, transitório por, no mínimo, dois anos, para que ela possa se restabelecer. Em relação às menores, tendo em vista que as necessidades da criança são presumidas, bem como a capacidade econômica do genitor que era o provedor do lar, fixo os alimentos provisórios às filhas no valor mensal de 1 (um) salário mínimo para cada filha. Anoto que, além dos alimentos deferidos, deverá o requerido ficar responsável pelo pagamento do plano de saúde da cônjuge e das filhas, ao menos até a sentença quando o mérito será analisado. Não havendoconta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte autora, mediante recibo. Nesse sentido:…
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