Processo 1000454-69.2026.8.13.0080
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000454-69.2026.8.13.0080/MG AUTOR : INACIO TOBIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KAMILA TRINDADE AMADO DUTRA (OAB MG212501) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c cancelamento de contrato, suspensão de descontos, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por Inácio Tobias dos Santos em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento . Narra a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, aposentada pelo INSS, titular do benefício previdenciário nº 183.650.279-3, e que teria sido vítima de fraude envolvendo a contratação de empréstimo consignado junto à requerida. Segundo a inicial, em 04/05/2026, o autor teria recebido ligação de pessoa que se identificou como funcionária do INSS, informando a suposta necessidade de realização de validação facial para desbloqueio cadastral. Ato contínuo, a interlocutora teria mantido contato pelo WhatsApp, apresentado dados pessoais do autor, informado a existência de suposta operação vinculada à Facta/Senff e solicitado confirmação sob a aparência de procedimento gratuito de ajuste de taxas. Alega o autor que, em uma das videochamadas realizadas pelo aplicativo, teria sido induzido a realizar captura facial/selfie, acreditando tratar-se de procedimento de regularização cadastral perante o INSS, sem ciência de que tal imagem seria utilizada para formalização de empréstimo consignado. Sustenta que, em 08/05/2026, constatou depósito via PIX no valor de R$ 10.714,44 (dez mil setecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), identificado como proveniente da ré, e, ao consultar o histórico de empréstimos consignados, verificou a averbação do contrato nº 012090-4237, com 96 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor líquido liberado de R$ 10.714,44 (dez mil setecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), taxa de juros mensal de 1,85%, CET mensal de 1,94% e início dos descontos na competência 05/2026. Afirma, ainda, que a própria requerida teria entrado em contato pelo WhatsApp, por número comercial verificado, encaminhando mensagem de “confirmação de empréstimo consignado” e solicitando que o autor respondesse se reconhecia ou não a contratação, ocasião em que ele respondeu expressamente “2 não reconheço”. Não obstante, segundo a narrativa inicial, o contrato teria permanecido ativo, com descontos programados. É o necessário. Decido. Da existência de incidente de uniformização e da suspensão dos processos Antes da apreciação da tutela de urgência, impõe-se examinar a existência de possível hipótese de suspensão/sobrestamento, diante de incidentes de uniformização de jurisprudência em tramitação no âmbito do sistema dos Juizados Especiais. Verifica-se a existência de IUJ que trata de matéria relacionada à responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, como golpe da falsa central de atendimento, caracterização de fortuito interno e falha no bloqueio de operações atípicas, com determinação de suspensão dos processos em curso nos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais apenas quando já encerrada a instrução probatória. Também se identifica incidente relacionado à existência de dano moral em desconto indevido de benefício previdenciário, enquanto renda de subsistência, e utilização de dados pessoais sem anuência/autorização para desconto em…
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