Processo 1000455-77.2026.8.13.0525

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000455-77.2026.8.13.0525
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000455-77.2026.8.13.0525/MG AUTOR : FLAVIO LUIZ SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARQUES SILVA NORONHA (OAB MG199080) ADVOGADO(A) : FERNANDA TOLEDO DE CASTRO MEDEIROS (OAB MG230457) RÉU : SUL MOTOS POUSO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS MATUK FERREIRA (OAB MG144431) ADVOGADO(A) : BEATRIZ PORTO LOPES (OAB MG224301) RÉU : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB MG159415) SENTENÇA Visto etc.; Trata-se de Ação de Rescisão Contratual acumulada com Indenização por Danos Extrapatrimoniais ajuizada por Flávio Luiz Souza Santos em face de Sul Motos Pouso Alegre Ltda . e Yamaha Motor do Brasil Ltda. , alegando que adquiriu uma motocicleta nova que apresentou defeito grave no motor dentro do prazo de garantia contratual. Sustenta que o veículo de placa RUO-9G21 permaneceu imobilizado na concessionária por prazo muito superior aos 30 (trinta) dias previstos na legislação de regência, sem que as rés solucionassem o vício de forma tempestiva. Pugna pelo deferimento da tutela de urgência. Ao final, requer a entrega da motocicleta reparada ou, subsidiariamente, a rescisão do contrato com a devolução do montante despendido, além de ressarcimento de IPVA, prorrogação da garantia e compensação por danos imateriais. Tutela de urgência deferida. A ré Yamaha Motor do Brasil Ltda. apresentou contestação, na qual alega preliminarmente sua ilegitimidade passiva ad causam e a incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica complexa, enquanto no mérito defende a perda de objeto da tutela pela entrega anterior do bem, a inexistência de falha na conduta da fabricante e a ausência de danos indenizáveis. Requer o acolhimento das preliminares. Ao final, a improcedência. A ré Sul Motos Pouso Alegre Ltda. apresentou contestação, sustentando que o reparo foi efetuado dentro do tempo razoável considerando os trâmites do processo de garantia e que o atraso na entrega de peças decorreu de caso fortuito de força maior gerado pela greve nacional dos Correios, pugnando pela improcedência total e pela condenação do autor nas sanções de litigância de má-fé por omissão dolosa quanto à retirada do bem. A parte autora impugnou às contestações, sustentando que a entrega tardia do bem não afasta a mora já consumada e que a solidariedade entre fabricante e concessionária é de ordem pública. Argumenta que as intercorrências logísticas e de estoque caracterizam fortuito interno inerente ao risco do empreendimento e afasta a litigância de má-fé pela razoabilidade da conduta precavida no recebimento da motocicleta. É o relatório. Passo a decidir. Das p reliminares de Ilegitimidade Passiva e Complexidade: A ré Yamaha Motor do Brasil Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que os atrasos no conserto do veículo são imputáveis exclusivamente à concessionária autônoma, nos termos das disposições que regem a distribuição de veículos. Contudo, tal tese defensiva contraria os preceitos de ordem pública que regem as relações consumeristas, as quais estabelecem a corresponsabilidade objetiva de todos os envolvidos na cadeia de consumo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece de forma clara a corresponsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos de consumo duráveis: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem…

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