Processo 1000457-54.2016.5.02.0719
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000457-54.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: IBERE VIEIRA PINTO RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a487803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ I - RELATÓRIO Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento da parte exequente em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (CNPJ nº 33.712.837/0001-12), objetivando o redirecionamento da execução trabalhista sob a alegação de abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e sucessão de empresas. O presente incidente foi recebido e teve seu processamento determinado estritamente em face da referida empresa, sendo a única admitida no despacho de instauração. Devidamente citada, a suscitada apresentou defesa, arguindo preliminares e, no mérito, rechaçando a responsabilização, invocando, dentre outros, a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.232. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Preliminar de Incompetência Material (Recuperação Judicial/Falência da Empresa Executada) Dúvidas não pairam sobre a competência do juízo universal para determinar atos constritivos que atinjam o patrimônio da pessoa jurídica inscrita na recuperação judicial ou em processo falimentar. Todavia, o patrimônio da pessoa física dos sócios ou de outras empresas do grupo não compõe o acervo patrimonial da pessoa jurídica devedora principal, não sendo, em princípio, atraído pela regra da competência discorrida, salvo se assim determinado em razão de reconhecimento de fraude pelo juízo universal. Ainda que assim não fosse, a Lei 14.112/2020, ao alterar o art. 6° da Lei 11.101/2005, estabeleceu que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, entre outras, a "suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário". Há referência exclusiva quanto "a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência", de forma que limita o impedimento de constrição de patrimônio da recuperanda, não de terceiros ou sócios. A competência para apuração de responsabilidade dos sócios ou entes coligados da reclamada que a Lei 11.101/2005 estabelece em seu art. 82 é de natureza concorrente, e não afasta a jurisdição desta Justiça Especializada. Assim, plenamente viável a pretensão de inclusão no polo passivo da suscitada. A restrição do parágrafo único do art. 82-A está inserida no capítulo V do diploma, que trata especificamente sobre processos de falência, o que não é o caso do patrimônio da ora suscitada. Ademais, nos termos da Súmula 480 do STJ, bem como entendimento fixado pelo C. TST, esta Justiça Especializada é competente para deliberar acerca da constrição de patrimônio dos sócios ou de empresas do mesmo grupo da empresa falida ou recuperanda, sendo possível o redirecionamento da execução contra os bens destas, vez que não se confundem com os bens da devedora principal. Nesse sentido a jurisprudência do C. TST: "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.