Processo 1000457-85.2017.8.22.0016

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000457-85.2017.8.22.0016
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 1000457-85.2017.8.22.0016 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: GELSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Gelson Henrique Ferreira de Souza, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta violação aos arts. 226 e 386, VII, do Código de Processo Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA POR VOZ. PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal contra sentença condenatória pela prática do crime de roubo majorado, em concurso de agentes, consistente na subtração de bens mediante grave ameaça, restrição da liberdade da vítima e emprego de violência, fixando pena de 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. O apelante alega nulidade por suposta perda de chance probatória em razão de demora investigativa e deficiência na produção de provas, bem como pleiteia a absolvição por insuficiência probatória quanto à autoria. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a morosidade da investigação, alegada como perda de chance probatória, gera nulidade processual; (ii) estabelecer se o reconhecimento da autoria exclusivamente pela voz do suspeito pela vítima, corroborada por outras provas dos autos são suficientes para manter a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A morosidade investigativa, ainda que notória, não acarreta nulidade processual ou prejuízo à ampla defesa, pois a defesa pôde exercer plenamente o contraditório e produzir provas a partir da citação, conforme entendimento do STJ (HC n. 706.365/RJ). A teoria da perda de chance probatória é aplicável apenas quando há supressão de provas perecíveis essenciais à defesa, o que não se verifica no caso, diante da apresentação de testemunhas e outros elementos aptos à elucidação dos fatos. O reconhecimento da autoria por voz é legítimo, especialmente quando a vítima possui prévia convivência com o acusado, sendo corroborado por demais depoimentos que colocam o apelante na posse de bens subtraídos. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando idônea e ausente motivo para prejudicar o acusado, alinhando-se com jurisprudência dos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESES Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A morosidade do inquérito só configura perda de chance probatória e nulidade processual quando há supressão de provas essenciais e prejuízo concreto à defesa, o que não ocorreu no caso. 2. O reconhecimento da autoria por voz da vítima, aliado a provas complementares, é suficiente para fundamentar a condenação nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando demonstrada familiaridade entre vítima e acusado. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2o, II e V; art. 157, §2o-A, I; Lei 12.234/2010; CPC, art. 110, §1o. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 706.365/RJ, rel. Min.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados