Processo 1000458-47.2026.5.02.0603

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000458-47.2026.5.02.0603
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000458-47.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: LUANA FELIX DE ALMEIDA FERNANDES RECLAMADO: MARCOS & MARCOS ORGANIZACAO CONTABIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867d1df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, decido: 1 - rejeitar as preliminares suscitadas; 2 - e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUANA FELIX DE ALMEIDA FERNANDES em face de MARCOS & MARCOS ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA, para declarar a nulidade da rescisão contratual da reclamante e reconhecer a estabilidade gestante à reclamante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Consequentemente, condenar a reclamada a pagar à reclamante, com juros desde o ajuizamento e correção monetária na forma da lei, os seguintes pleitos: a) indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória, com o pagamento de salários dos períodos de 07.04.2025 a 28.11.2025 e de 29.03.2026 a 29.04.2026, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS rescisório e multa de 40%, observando-se o salário mensal no importe de R$2.100,00 (até 31.07.2025) e de R$2.228,73 (a partir de 01.08.2025); b) auxílio-alimentação no valor facial unitário de R$ 31,00, exclusivamente em relação ao período de 120 dias da licença-maternidade usufruída pela autora, compreendido entre 29.11.2025 e 28.03.2026. Deverá a reclamada proceder a retificação da data de saída da autora para 05 meses após o parto, ocorrido em 29.11.2025, tendo em vista o período de estabilidade, em oito dias após o trânsito em julgado, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá informar nos autos, nos mesmos 8 dias, local e data onde a parte reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, excepcionalmente (art. 7º da Portaria 1.065/2019), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), no limite de 30 (trinta) dias. A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular). Decorrido o prazo sem cumprimento, apure-se o valor da multa incluindo-o na liquidação do julgado, procedendo a Secretaria da Vara a correspondente. Após este prazo, descumprida a obrigação imposta à ré e, independentemente da multa aplicada, oficie-se à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial) para correção dos dados do(a) trabalhador(a). Com o escopo de evitar-se o enriquecimento indevido da reclamante autorizo a compensação/dedução dos valores comprovadamente pagos a igual título e fundamento, comprovados durante a fase de conhecimento. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte ré ao patrono da parte autora, conforme art. 791-A da CLT, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Defere-se ainda, o benefício da justiça gratuita à reclamante. Improcedentes os demais pleitos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados