Processo 1000459-14.2026.8.13.0429

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000459-14.2026.8.13.0429
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Monte Azul
Última publicação
21/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000459-14.2026.8.13.0429/MG AUTOR : ODETE ANTUNES DE SA ADVOGADO(A) : MIKAELY ANTUNES CARDOSO (OAB MG160904) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por ODETE ANTUNES DE SÁ em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL , em que foi deferida a medida liminar para determinar aos réus, de forma solidária, no prazo de dez dias, a disponibilização e o custeio do procedimento cirúrgico de artroplastia de revisão do quadril esquerdo, com o fornecimento dos materiais cirúrgicos e próteses prescritos pelo médico assistente, preferencialmente na rede pública ou, subsidiariamente, na rede particular às expensas dos demandados. O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL apresentou manifestação informando que o procedimento pleiteado consiste em cirurgia ortopédica de alta complexidade, regulada no âmbito estadual pela Programação Pactuada Integrada (PPI) com hospitais de referência em Montes Claros e Belo Horizonte, ressaltando a ausência de capacidade técnico-assistencial do hospital municipal local para intervenções desse porte. A parte autora noticiou o decurso do prazo sem a realização do procedimento cirúrgico e requereu a adoção de medidas coercitivas e de apoio para a efetivação da tutela jurisdicional. Diante disso, este Juízo determinou a intimação da autora para juntar aos autos três orçamentos detalhados da rede particular, com vistas a subsidiar eventual medida de constrição financeira via SISBAJUD. Em cumprimento, a autora acostou três cotações de estabelecimentos privados de saúde (Evento 31): Hospital Biocor, no montante global de R$ 569.000,00, composto por R$ 400.000,00 de custos hospitalares, R$ 5.500,00 de anestesiologia e R$ 163.500,00 de honorários da equipe ortopédica; Hospital Santa Rita, no valor total de R$ 567.391,50, sendo R$ 403.891,50 relativos às despesas hospitalares e anestésicas e R$ 163.500,00 de honorários médicos; e Hospital São Lucas, no importe total de R$ 608.752,00, englobando R$ 445.252,00 de despesas hospitalares e anestesia e R$ 163.500,00 de honorários médicos. É o relatório. Decido. A análise das cotações trazidas pela parte autora revela montantes que oscilam entre R$567.391,50 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) e R$608.752,00 (seiscentos e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais) para a realização de um único ato cirúrgico na rede privada, verificando-se que todos os estabelecimentos incluíram a cobrança de expressivos honorários médicos particulares. Não se desconhece a gravidade do quadro de saúde que acomete a autora, portadora de falência do espaçador de cimento no quadril esquerdo com histórico de osteomielite, nem se afasta a premência do seu direito fundamental de acesso à saúde assegurado pelo texto constitucional. Todavia, a efetivação das decisões judiciais deve se orientar pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. A realização de sequestro de verbas públicas em valores que superam meio milhão de reais geraria um impacto orçamentário devastador sobre as finanças do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL , ente municipal de pequeno porte com capacidade fiscal restrita e teto financeiro voltado primordialmente à atenção primária e básica da população local. O dispêndio de valor tão vultoso em favor de uma única paciente comprometeria irremediavelmente a continuidade do fornecimento de medicamentos essenciais, o custeio de consultas, a manutenção…

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