Processo 1000461-56.2024.5.02.0446
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1000461-56.2024.5.02.0446 RECORRENTE: ROBERT DE MOURA PAULINO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERT DE MOURA PAULINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655cda3 proferida nos autos. ROT 1000461-56.2024.5.02.0446 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) Recorrido: PAULO EDUARDO MUNIZ BAKHOS Recorrido: Advogado(s): ROBERT DE MOURA PAULINO ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) RECURSO DE: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id a511769; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id a1c6c79). Regular a representação processual (Id c96699b ). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 8493b43 , dc434f5 , 873ae3c . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. Consta do v. acórdão: "Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2024, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 aos 11/11/2017, razão pela qual a questão referente aos benefícios da justiça gratuita há de ser sopesada com enfoque nas alterações trazidas pelo novel diploma legal. Nesse contexto, os parágrafos 3º e 4º do art. 790 da…
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