Processo 1000462-91.2024.8.11.0041
TJMT • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1000462-91.2024.8.11.0041 Vistos, Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Associação de Defesa de Direitos Digitais – ADDD em face de Google Brasil Internet Ltda. Por meio da sentença de Id. 241113224, este Juízo acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da ADDD e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a permanência da Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil – ADECAMBRASIL na qualidade de assistente litisconsorcial. Constou na sentença, ainda, que a Ação Civil Pública nº 0811555-47.2024.8.14.0301, ajuizada pela ADECAMBRASIL em face da Google Brasil Internet Ltda. e remetida a este Juízo por conexão/prevenção, prosseguiria em seus regulares termos. Por fim, deixou-se de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por força do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. A ADECAMBRASIL opôs Embargos de Declaração no Id. 242071462, sustentando, em síntese, a existência de obscuridade e omissão na sentença. Argumenta que, reconhecida a ilegitimidade ativa da ADDD, de natureza originária, a presente Ação Civil Pública não poderia ter produzido o efeito de prevenir este Juízo para o processamento da Ação Civil Pública nº 0811555-47.2024.8.14.0301, originalmente ajuizada perante a 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital de Belém/PA. Sustenta, assim, que a sentença teria deixado de esclarecer se, diante da extinção desta demanda, subsistiria a prevenção anteriormente reconhecida e se a ação por ela ajuizada deveria permanecer neste Juízo ou retornar ao Juízo de origem. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para que seja declarada a competência do Juízo de origem para o processamento da Ação Civil Pública nº 0811555-47.2024.8.14.0301. A tempestividade dos embargos foi certificada no Id. 242189297. Na sequência, a Google Brasil Internet Ltda opôs Embargos de Declaração no Id. 242356396, sustentando a existência de omissão na sentença quanto à incidência da exceção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Alega, em síntese, que, embora a sentença tenha reconhecido a existência de elementos concretos evidenciadores de desvio de finalidade na atuação da ADDD, deixou de extrair dessa conclusão a consequência relativa à condenação da associação autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Defende que as circunstâncias consideradas para afastar a representatividade adequada da associação seriam suficientes para demonstrar sua má-fé e, consequentemente, afastar a regra de isenção prevista no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, com a condenação da ADDD ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. A Associação de Defesa de Direitos Digitais – ADDD, por sua vez, opôs Embargos de Declaração no Id. 242362675. Em síntese, sustenta a existência de omissões e contradições na sentença, ao argumento de que os precedentes utilizados para fundamentar o reconhecimento da ausência de representatividade adequada examinariam matérias distintas daquela efetivamente discutida nos autos, notadamente pertinência temática, amplitude dos objetivos estatutários, necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.