Processo 1000464-81.2023.5.02.0434

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000464-81.2023.5.02.0434
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
22/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000464-81.2023.5.02.0434 RECORRENTE: LEANDRO DE CAMARGO ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO DE CAMARGO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28ff71 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000464-81.2023.5.02.0434 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. ADRIANE MALUF SOUZA (SP199536) RODRIGO IRLAN IGNACIO (SP352853) Recorrente:   Advogado(s):   2. LEANDRO DE CAMARGO ALVES DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (RS48951) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO DE CAMARGO ALVES DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (RS48951) Recorrido:   Advogado(s):   PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. ADRIANE MALUF SOUZA (SP199536) RODRIGO IRLAN IGNACIO (SP352853) RECURSO DE: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/09/2025 - Id fe8e1f8; recurso apresentado em 15/09/2025 - Id b0cf4d8). Regular a representação processual (Id ad17a4e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 12f4df5; Custas pagas no RO: id e23b039; Depósito recursal recolhido no RR, id 72273d3.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Consta do v. acórdão: "3. Danos Materiais. Incapacidade. Perda Funcional. Percentual. Pensão Mensal Vitalícia. Termo Inicial. Termo Final. Pagamento em Parcela Única. Aplicabilidade de Redutor. (Matéria Comum aos Recursos das Partes) O reclamante alega que o art. 950 do Código Civil determina que a reparação deve corresponder à importância do trabalho para o qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, sendo que o laudo pericial concluiu que o reclamante é inapto para realizar a atividade periciada e que a sequela no ombro esquerdo é incapacitante para o desempenho da função exercida anteriormente ao afastamento, entretanto a sentença condenou a ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia de 4% da última remuneração do autor. Pugna pela reforma, para que a pensão seja fixada em 100% da remuneração, ou 50% em caso de nexo concausal. Acrescenta que a avaliação da perda funcional de 10,75% foi feita apenas para o ombro esquerdo e antes da cirurgia do ombro direito, sendo necessário considerar a lesão bilateral para um percentual maior. A reclamada sustenta que a doença do reclamante é degenerativa e pregressa, sem nexo causal com o contrato de trabalho. Caso mantida a condenação, busca a redução da pensão pela metade, conforme art. 944 do Código Civil. Pugna para que a base de cálculo seja a média do salário-hora, não o último salário. Sustenta que em razão da reintegração do reclamante, o contrato de trabalho permanece ativo e ele não tem prejuízo ou redução salarial, portanto não há dano material, sendo que a pensão, se devida, deveria ser paga a partir da rescisão contratual futura. Sucessivamente, pede que o termo inicial seja a data da apresentação do laudo médico pericial. Quanto ao termo final, pede seja limitada à data em que o reclamante completar 70 anos de idade, conforme a expectativa de vida do IBGE. Na hipótese de pagamento da pensão em parcela única, pede a aplicação de deságio de 40% sobre o valor final, para evitar enriquecimento sem causa pela antecipação dos valores.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados