Processo 1000467-56.2026.8.13.0084

TJMG • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
1000467-56.2026.8.13.0084
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Botelhos
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

IMISSÃO NA POSSE Nº 1000467-56.2026.8.13.0084/MG AUTOR : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Vistos.  Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG em desfavor de CRISTIANO JOSÉ PASSOS , distribuída em 07/07/2026. A parte autora requer, inicialmente, a dispensa da audiência de conciliação.  Narra a inicial que, com o objetivo de universalizar o serviço de saneamento básico no Estado de Minas Gerais, necessita implantar a Faixa de Servidão do Emissário Final da Estação de Tratamento de Esgoto no Município de Botelhos/MG. Afirma que a obra já foi licitada e corre o risco de ser paralisada caso haja demora na imissão na posse da área que pretende a constituição da servidão administrativa, destacando a relevância da intervenção para a população local. Discorre acerca da utilidade pública, do Decreto Municipal nº 53/2024, do contrato de concessão e da autorização para o ajuizamento de ações expropriatórias. Esclarece que a servidão administrativa recai sobre uma faixa de terreno de 468,48 m², cadastrada sob o CBI nº 9084000321, localizada na Avenida Major Antônio Alberto Fernandes, nº 17, Centro, Botelhos/MG, matrícula nº 2.765 do Cartório de Registro de Imóveis de Botelhos/MG. Alega que o valor indenizatório foi apurado mediante laudo de avaliação, totalizando R$24.220,00 (vinte e quatro mil duzentos e vinte reais). Requer a concessão de tutela provisória de evidência, subsidiariamente, aduz a urgência da medida, sustentando que, em ações de servidão administrativa, a controvérsia restringe-se ao valor da indenização e que estão presentes os requisitos para a imissão provisória na posse, diante do interesse público envolvido e da urgência na execução da obra de saneamento. Ao final, requer a imissão provisória na posse, inaudita altera pars , mediante depósito prévio da indenização ou, alternativamente, com a fixação judicial do valor do depósito, bem como a expedição de mandado para averbação da servidão, a citação dos réus, inclusive por edital, se necessário, a observância das disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41 quanto ao levantamento da indenização e às informações pelos réus, além da condenação destes aos ônus processuais cabíveis. Comprovante de recolhimento das custas juntado ao evento 8, DOC3 . Os autos vieram conclusos.  Decido.  Inicialmente, cumpre registrar que às ações de constituição de servidão administrativa aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41, conforme prevê o art. 40 do referido diploma legal.  Tutela provisória de evidência A parte autora fundamenta seu pedido no art. 311, IV, do Código de Processo Civil. Entretanto, a tutela de evidência prevista no inciso IV do art. 311 do CPC não comporta concessão liminar, uma vez que o parágrafo único do referido dispositivo restringe essa possibilidade às hipóteses previstas nos incisos II e III. Além disso, a hipótese do inciso IV pressupõe a inexistência de prova apta a gerar dúvida razoável acerca do direito invocado, circunstância que somente pode ser aferida após a formação do contraditório. Art. 311 . A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados