30/03/2026
IntimaçãoImpulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o(a) da parte autora acerca da diligência negativa do Oficial de id. 228105365.…
30/03/2026
IntimaçãoImpulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o(a) da parte autora acerca da diligência negativa do Oficial de id. 228105365.…
30/03/2026
IntimaçãoImpulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o(a) da parte autora acerca da diligência negativa do Oficial de id. 228105365.…
26/03/2026
IntimaçãoINTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o réu ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da atual situação possessória da área objeto da lide, informando se houve transferência da posse a ter…
26/03/2026
IntimaçãoINTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o réu ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da atual situação possessória da área objeto da lide, informando se houve transferência da posse a ter…
26/03/2026
IntimaçãoINTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o réu ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da atual situação possessória da área objeto da lide, informando se houve transferência da posse a ter…
30/01/2026
IntimaçãoNos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para intimar o Autor para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, acessando o site do Tribunal de Justi…
29/01/2026
IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Autos nº 1000470-34.2019.8.11.0109 Vistos. Trata-se de ação em que ECLAIR DIAVAN requer a citação de JOS MACIEL SOARES e CLOVIS PICOLO, alegando serem os atuais ocupan…
22/07/2025
IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000470-34.2019.8.11.0109 Autor: ECLAIR DIAVAN Réu: ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO Em análise à petição apresentada por ECLAIR DIAVAN, verifica-se que a part…
Conteúdo público da Base Nacional (DataJud) e do Diário de Justiça (DJEN/CNJ). Processos em segredo de justiça não são exibidos. Remoção: aqui.