Processo 1000472-46.2026.5.02.0016
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000472-46.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: GUSTAVO GUARINO MANOCCHIO RECLAMADO: AMALFI RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9730dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo TERMO DE AUDIÊNCIA Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, na sala de audiências desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes GUSTAVO GUARINO MANOCCHIO, reclamante, e AMALFI RESTAURANTE LTDA., reclamada. Ausentes as partes. Tentativa final conciliatória prejudicada. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: SENTENÇA Vistos e examinados estes autos da reclamação trabalhista movida por GUSTAVO GUARINO MANOCCHIO em face de AMALFI RESTAURANTE LTDA. O reclamante, em petição inicial acompanhada de documentos, disse que foi admitido pela ré em 13/06/2025 e teve o contrato de trabalho rescindido em 06/03/2026, tendo exercido a função de garçom pleno. Pediu: horas extras; adicional noturno; intervalo intrajornada; devolução de descontos; multa convencional; indenização por dano moral; rescisão indireta e direitos decorrentes; honorários advocatícios; justiça gratuita. Conciliação rejeitada. Em audiência, a reclamada apresentou defesa escrita com documentos. Na contestação, pediu o julgamento improcedente (id d446af1). Na mesma audiência, foram produzidas provas orais e encerrada a instrução processual (id ae3197c). Foram apresentadas razões finais pelo autor (id 86511fb). Inconciliados. É o relatório. DECIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O estado de miserabilidade, por disposição legal e segundo a jurisprudência consolidada, é presumido pela simples declaração firmada nos autos, competindo à parte que impugna o pedido demonstrar a capacidade econômica do requerente (artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e Tema Repetitivo 21 do TST). Tal prova não foi produzida. Presente o requisito legal. Concedo ao autor os benefícios requeridos. DA JORNADA O reclamante alegou que, da admissão até outubro de 2025, laborava de terça a quinta, domingos e feriados, das 16h30 às 24h50, às sextas-feiras das 16h30 à 1h30 e aos sábados das 12h00 às 23h00, usufruindo 30 minutos de intervalo de terça a sexta, domingos e feriados, e 2 horas aos sábados, com folga semanal às segundas-feiras e um domingo por mês. Alegou que, de novembro de 2025 a 15/01/2026, trabalhou de terça a domingo e feriados, das 10h00 às 18h20, com 30 minutos de intervalo, folga semanal às segundas-feiras e um domingo por mês. Por fim, afirmou que, de 16/01/2026 até a dispensa, voltou a laborar de segunda a quinta, domingos e feriados, das 16h30 às 24h50, às sextas-feiras das 16h30 à 1h30 e aos sábados das 12h00 às 23h00, com 30 minutos de intervalo de segunda a sexta, domingos e feriados, 2 horas aos sábados, além de folga semanal às terças-feiras e um domingo por mês. Postulou o pagamento de horas extras excedentes da 7ª hora e 20 minutos diários e da 44ª semanal, com adicional de 100% previsto nas normas coletivas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.