Processo 1000472-60.2024.5.02.0713
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000472-60.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: LUCIMARIO RODRIGUES GONCALVES RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258af53 proferida nos autos. 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo nº 1000472-60.2024.5.02.0713 C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:1ed0ab5, E.D. Sentença – #id:a2bcd14, Acórdão TRT - #id:a700a93, Acórdão TRT em RR - #id:60959b1, Acórdão TST - #id:3636c50 . Depósitos: Apólice de Seguro Garantia - #id:00716d7, Custas Processuais - #id:5e67582. São Paulo, data abaixo. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Vistos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela perita judicial (#id:76a1a9a), os quais foram ratificados no documento #id:6b46ee3, vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo conforme discriminação abaixo, atualizados até 01/06/2026: - R$ 48.024,34 - Principal atualizado; - R$ 13.835,96 - juros de mora; - R$ 25.837,08 - FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 4.384,87 - Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada; - R$ 9.371,92 - Valores previdenciários (cota empregador, a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092); - R$ 229,08 - Diferenças de Custas processuais; - R$ 5.000,00 - Honorários periciais (TELMA DA SILVA TAKEUCHI). Honorários advocatícios de sucumbência pelo reclamante, suspensos, face o julgado pelo c. STF na ADI 5.766 ao beneficiário da Justiça Gratuita. Considerando que as verbas deferidas no julgado possuem natureza indenizatória, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais pelas partes, sendo desnecessário encaminhar os autos à apreciação da União (Fazenda Nacional). Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. Valores previdenciários em R$ 2.617,35 – cota empregado (a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092). Quanto aos valores fiscais o reclamante encontra-se na faixa de isenção nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal (Base cálculo - R$ 25.169,09, número de meses - 66). Obrigação de Fazer - Anotar CTPS digital e juntar guias FGTS e SD Deverá a 2ª reclamada, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da baixa na CTPS digital do(a) reclamante (em 03/03/2024), sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a trinta dias, a favor do autor. No prazo de 30 dias, deverá a 2ª reclamada fornecer as guias para o levantamento do saldo FGTS e habilitação no Seguro Desemprego ao reclamante (juntar aos autos), sob pena de incidência das multas fixadas em sentença para cumprimento das Obrigações de Fazer (multa diária de R$ 100,00, pela não entrega das guias de Seguro Desemprego e multa diária de R$ 200,00, pelo não fornecimento das guias FGTS, todas limitadas a 30 dias). Não cumprido neste prazo, sem prejuízo da multa, expeça-se alvará judicial, cabendo ao órgão pertinente a verificação das condições para a liberação do título. Uma vez que se encontra atualizada a conta (planilhas PJC #id:4ed75cf), nos termos do artigo 523 do atual CPC, considerando o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, bem como o Princípio da Execução Menos Gravosa ao réu,…
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