Processo 1000473-17.2023.8.26.0372

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000473-17.2023.8.26.0372
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor
Última publicação
27/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1000473-17.2023.8.26.0372/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : GISELE SOARES QUEIROZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA GOMES (OAB SP468347) AUTOR : MARIA DOS ANJOS SOARES DOS REIS ADVOGADO(A) : ANA PAULA GOMES (OAB SP468347) AUTOR : GABRIEL SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA GOMES (OAB SP468347) AUTOR : GUSTAVO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA GOMES (OAB SP468347) AUTOR : DENISE SOARES DE QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA GOMES (OAB SP468347) RÉU : JEFERSON LEANDRO DE ALMEIDA EDITAL (DJEN) Nº 610011653188 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS, NO PROCESSO Nº 1000473-17.2023.8.26.0372 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS CARLOS MARTINS, na forma da lei, FAZ SABER a(o) JEFERSON LEANDRO DE ALMEIDA , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,  nascido(a) em 29/01/1982, nacionalidade Brasileira,  filiação MARIA LUISA CORREA DE ALMEIDA que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de GISELE SOARES QUEIROZ  e outros, alegando em síntese: "em 25/09/2020 , foram vítimas de acidente de trânsito causado pelo réu, que conduzia motocicleta realizando manobras perigosas, ocasionando lesões físicas (algumas permanentes) e prejuízos materiais .Sustentam que efetuaram gastos com tratamentos médicos, odontológicos e medicamentos , no total de R$ 15.000,00 , valor reconhecido em acordo de não persecução penal, mas não quitado pelo requerido, sendo infrutíferas as tentativas de solução amigável. Pleiteiam a condenação do réu ao pagamento de:  danos materiais de R$ 15.000,00 ;  danos morais em valor não inferior a 10 salários mínimos (R$ 13.020,00) ; além de custas e honorários. Dão à causa o valor de R$ 28.020,00 .". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei.  NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 16 de junho de 2026.

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