Processo 1000474-90.2026.8.11.0088

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000474-90.2026.8.11.0088
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Aripuanã
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1000474-90.2026.8.11.0088. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de alongamento de dívida rural c/c pedido de tutela de urgência e revisional de cláusulas contratuais abusivas ajuizada por CÉLIO VASCONCELOS ASSUNÇÃO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA – SICREDI UNIVALES MT, ambos qualificados nos autos. Narra o autor que é produtor rural no Município de Aripuanã/MT, atuante na bovinocultura de corte semi-extensiva e no cultivo de milho e feijão, e que celebrou com a requerida a Cédula de Crédito Bancário n. C40831288-9, OID 59262616, em 09/04/2024, no valor principal de R$ 208.733,32, com vencimento final em 01/04/2029, destinada à renegociação de dívidas rurais. Sustenta que a atividade rural foi severamente impactada por fatores climáticos e mercadológicos adversos, especialmente seca extrema no ano de 2024, frustração de safra, redução da produtividade agrícola, desvalorização do gado e aumento dos custos de produção, o que teria ocasionado incapacidade temporária de pagamento, sem caracterizar inadimplemento voluntário. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos contrato de crédito, declaração de hipossuficiência, laudo técnico de frustração de safra, notas fiscais, relatórios de compra e venda e parecer técnico-administrativo revisional, constantes dos IDs 228939827, 228939829, 228939830, 228939831, 228939832, 228941345 e 228941347. Em sede liminar, requer a suspensão da exigibilidade da dívida decorrente da Cédula de Crédito Bancário n. C40831288-9, a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros restritivos, a baixa de eventuais restrições existentes, a vedação de protesto, cobrança e atos constritivos, bem como a apresentação dos contratos originários que ensejaram a renegociação parcial da dívida. O autor requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Intimado para comprovar a hipossuficiência alegada, conforme despacho de ID 232449209, apresentou manifestação de ID 233334036 e documentos de ID 233334892, consistentes em declaração de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, sem prejuízo de posterior impugnação pela parte contrária ou revogação, caso demonstrada alteração da situação econômica ou ausência dos pressupostos legais. Passo à análise da tutela de urgência. Cuida-se de ação de alongamento de dívida rural c/c pedido de tutela de urgência e revisional de cláusulas contratuais abusivas ajuizada por CÉLIO VASCONCELOS ASSUNÇÃO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA – SICREDI UNIVALES MT. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sabe-se que o alongamento da dívida, uma vez atendidos os requisitos legais, é direito rural do mutuário e dever da instituição financeira, conforme Súmula STJ nº 298. De acordo com o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural, independente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, bastando ao mutuário comprovar que a incapacidade de prorrogação pagamento se deu em virtude de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por…

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