Processo 1000476-81.2020.8.11.0052
TJMT • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000476-81.2020.8.11.0052 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] Relator: Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). GILBERTO LOPES BUSSIKI] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELANTE), ANTONIO XAVIER DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADAILTON DA SILVA PERES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARTINS DIAS DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), RONY DE ABREU MUNHOZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JORGE ANTONIO GONCALVES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MD ESCAVACAO LTDA - CNPJ: 15.957.954/0001-64 (APELADO), ROGERIO ALEANDRO TORRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), PAULO ROBERTO FRANTZ HIPPLER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDERSON ROGERIO GRAHL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), R A TORRES - CNPJ: 10.606.640/0001-01 (APELADO), VANDERLEIA RODRIGUES ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DES. RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA,1º VOGAL, EXMO SR. DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI (CONVOCADO) E 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. DEOSDETE CRUZ JÚNIOR. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA EM ALEGAÇÕES FINAIS. VEDAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/2021. ABOLITIO IMPROBITATIS. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DANO EFETIVO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERAS FALHAS ADMINISTRATIVAS E DEFICIÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em face de ex-Prefeito municipal, Pregoeira e particulares contratados para prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Rio Branco/MT, sob o fundamento de ausência de comprovação de dolo específico e de dano efetivo ao erário. O Ministério Público sustentou a existência de irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução contratual, consistentes na habilitação de empresas sem capacidade técnica e operacional e na utilização de recursos humanos e materiais do Município na execução dos serviços contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é admissível a alteração substancial da capitulação jurídica dos atos de improbidade administrativa em sede de alegações finais e recursal; (ii) estabelecer se, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, subsiste a tipicidade das condutas imputadas aos requeridos; e (iii) determinar se o conjunto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.