Processo 1000476-85.2026.5.02.0371
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000476-85.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: ESTELA KARINA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: LIBERTY SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0993f3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, 1) Rejeito a preliminar arguida; 2) Julgo totalmente improcedentes todos os pedidos formulados pela reclamante em face da reclamada Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda., absolvendo-a de qualquer responsabilidade pelas obrigações decorrentes desta sentença; 3) Julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados por ESTELA KARINA RODRIGUES DOS SANTOS em face de LIBERTY SERVICOS E COMERCIO LTDA para declarar a rescisão indireta em 14 de janeiro de 2026, bem como para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observando-se os limites dos valores indicados na petição inicial: -Saldo de salário de 14 dias de janeiro de 2026; -Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 39 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011, com projeção para fins de cálculo em 22/02/2026; - Décimo terceiro salário proporcional de 2026 na proporção de 2/12, já considerada a projeção ficta do aviso prévio indenizado; -Férias proporcionais na fração de 11/12 acrescidas do terço constitucional, á considerada a projeção ficta do aviso prévio indenizado; - Depósitos de FGTS de todo o pacto laboral e do mês da rescisão, e a multa de 40% sobre o FGTS do pacto laboral, autorizando-se a dedução dos valores já recolhidos conforme extrato de conta vinculada ID. af2c50d; -Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) relativo ao período de 07 de março de 2022 a 30 de setembro de 2025, calculado sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%; Multa do artigo 477 da CLT; Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Arbitro honorários advocatícios devido pela reclamada LIBERTY SERVICOS E COMERCIO LTDA no importe de 5% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, com fulcro no artigo 791-A da CLT. Condeno a reclamante no pagamento de honorários da reclamada RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA, no importe de 5% sobre o valor da causa (artigo 791-A, § 3º da CLT). Ainda, face à decisão do C. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT, os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo. Tendo em vista que a reclamada LIBERTY SERVICOS E COMERCIO LTDA não apresentou justificativa para a ausência de ciência da notificação pelo domicílio eletrônico, conforme consignado na decisão fls. 102, ID. 7f15326, aplico à parte reclamada LIBERTY SERVICOS E COMERCIO LTDA multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º - C do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ, a qual deverá ser recolhida no prazo de 8 dias após a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.