Processo 1000479-25.2025.8.26.0543

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000479-25.2025.8.26.0543
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1000479-25.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Barbosa Machado - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS ajuizada por ANTONIO BARBOSA MACHADO em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando a parte autora, em síntese, que é titular da conta corrente nº 28.985, agência 1977, mantida junto à instituição ré para o recebimento de benefício previdenciário. Narra que, ao verificar seus extratos, constatou descontos sucessivos sob as rubricas tarifa bancaria (cesta fácil super), título de capitalização e anuidade de cartão de crédito, serviços que afirma não ter contratado. Informa que descontos somam um montante total de R$ 8.833,83 (oito mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos). Pugna pela aplicação da legislação consumerista e pela inversão do ônus probatório. Pleiteia a restituição de forma simples ou em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Requer, preliminarmente, os benefícios da gratuidade de justiça e, no mérito, a procedência da ação. Dá-se à causa do valor de R$ 15.833,83 (quinze mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos). Com a inicial, vieram os documentos (fls.20/125). Emenda à inicial às fls. 126/127. Condicionado o deferimento da gratuidade de justiça à efetiva comprovação de necessidade (fls. 128/129) com manifestação da parte autora às fls.132/133. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora foi determinada a citação da parte ré (fl.136). Citado (fl.138), o réu apresentou contestação (fls.142/157). Preliminarmente, impugna a gratuidade de justiça concedida à parte autora, suscita falta de interesse de agir e a ocorrência de prescrição trienal. No mérito, defende a regularidade das cobranças, alegando a utilização dos serviços disponibilizados e a anuência tácita da autora, bem como a legalidade das contratações e cobranças. Suscita comportamento contraditório da parte autora que evidencia a necessidade de aplicação dos princípios do venire contra factum proprium e Duty to mitigate the loss ao presente caso. Refuta a existência de danos morais e a repetição em dobro, pugnando pela improcedência. Juntou documentos (fls.158/285). Oportunizada a apresentação de réplica pela parte autora e às partes a especificação de provas (fl. 286). A parte autora apresentou réplica às fls.289/314, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de provas (fl. 315). Decisão de fls.316 declarou encerrada a instrução e oportunizou às partes a apresentação de alegações finais no prazo legal. Alegações finais pela parte autora (fls.319/322). A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 323). Vieram os autos conclusos. Este é, em apertado resumo, o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De proêmio, passo à análise das preliminares suscitadas pela parte ré. A assistência jurídica integral e gratuita é instituto contemplado pela Carta Magna (CF, art. 5º, LXXIV) destinado às pessoas que não disponham de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor da pessoa exclusivamente natural presunção relativa de veracidade sobre a alegação de hipossuficiência financeira (CPC, art. 99, §3º), até prova em contrário. Por outro lado, o réu não carreou aos autos qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados