Processo 1000482-32.2026.8.11.0035

TJMT • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
1000482-32.2026.8.11.0035
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alto Garças
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000482-32.2026.8.11.0035. AUTOR(A): LUCELIA BEATRIZ BRITO REU: BANCO BMG S.A. RECEBO a petição inicial, porque atendidos aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO o requerimento de gratuidade processual. A presunção de veracidade de declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC) se impõe pela Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física que não sugere patrimônio líquido. O benefício da gratuidade processual é reservado àquelas pessoas cuja renda é tal que as custas e taxa judiciária representem real obstáculo de acesso à Justiça. Isso foi engendrado como a primeira onda renovatória do Direito Processual Civil pela Escola Florentina, de que foram expoentes Bryan Garth e Mauro Cappelletti. O presente deferimento, contudo, não impede impugnação por parte do réu e nova análise do benefício. Considerando que a promoção da cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988; Considerando que é objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade justa e solidária, consoante art. 3º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) prevê que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial; Considerando o Projeto Melhoria Estratégica de Performance do Poder Judiciário para atingimento de metas de gestão, por meio da Portaria 24/2026 da Diretoria do Foro da Comarca de Alto Garças; Considerando os imperativos da Meta 03 do Conselho Nacional de Justiça e a identificação, via sistema de gestão eletrônica, dos processos elegíveis aos esforços de solução consensual de conflitos; DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no âmbito do Centro Judicial de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Alto Garças em 30 de julho de 2026, às 8:00h (horário de Cuiabá), na modalidade híbrida, de modo que os interessados poderão se fazer presentes no Fórum de Alto Garças (Rua Dom Aquino, 383, Centro, na cidade de Alto Garças) ou participarem remotamente pelo link (é possível utilizar o aplicativo Microsoft Teams ou mesmo o navegador de sua preferência, gratuitamente): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YjUxZjg4YjUtMzg5Zi00YTcwLThmMGYtNTIzMTFiZDQ5ZTdh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25222273d6c1-73cf-4420-92d2-0fde341860c5%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=6dcf6dd0-6b1e-4e4b-910a-f0f38fd25e78&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true O não comparecimento de forma injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). INTIMO a parte, por meio de seus representantes processuais, para comparecerem à audiência de conciliação no dia e horário designado. CITE-SE-A e INTIME-SE o polo passivo, preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, com urgência, preferencialmente por meio de aplicação de mensageria eletrônica, ligação, via postal (apenas se existirem dados completos de endereço e tempo hábil) ou…

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