Processo 1000482-42.2023.8.11.0098
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000482-42.2023.8.11.0098 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [SEBASTIANA SOARES PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.885.724/0001-19 (APELANTE), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA E DA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DO CONTRATO DEMONSTRADA. CRÉDITO DO VALOR EM CONTA DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DOS VALORES SEM TENTATIVA DE DEVOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação anulatória c/c indenizatória, para declarar a inexistência de relação jurídica relativa a contrato de empréstimo consignado, determinar a cessação dos descontos em benefício previdenciário, condenar a instituição financeira à restituição simples das quantias debitadas e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00, autorizada a dedução do valor creditado na conta do consumidor. 2. Requerimentos do recurso: (i) reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, sob fundamento de regularidade da contratação, juntada do instrumento assinado, coincidência de dados e efetiva disponibilização do crédito sem restituição; (ii) subsidiariamente, alteração dos consectários legais incidentes sobre a restituição; e (iii) afastamento ou redução da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira comprovou a regular celebração do contrato de empréstimo consignado e a disponibilização do crédito, de modo a afastar a declaração de inexistência do débito e o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em relações de consumo, incumbe ao réu o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante estabelece o art. 373, II, do Código de Processo Civil. 5. A instituição financeira apresentou o instrumento contratual assinado, comprovante de transferência bancária via TED para a conta de titularidade da consumidora e demonstrativo de pagamento das parcelas, enquanto a autora limitou-se a negar a contratação sem produzir prova documental ou técnica capaz de ilidir os documentos juntados, tampouco requereu a realização de perícia grafotécnica. 6. A coincidência entre o endereço constante do contrato e o informado na petição inicial, somada à semelhança visual das assinaturas e ao efetivo recebimento do numerário sem demonstração de devolução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.