Processo 1000485-21.2026.5.02.0024

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000485-21.2026.5.02.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000485-21.2026.5.02.0024 RECLAMANTE: MATHEUS GUERRA PROFIRIO RECLAMADO: RSC DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0463c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:            I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).    II – FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO FICTA A Reclamada, devidamente citada e intimada (conforme id. 207ea95, aaa5e2d e 32ba89a), não compareceu à audiência designada, tampouco apresentou defesa. Consectário lógico, declaro a revelia da Reclamada e aplico-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações fáticas lançadas na exordial, nos moldes do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74 do C. TST.  Cumpre ressaltar que a presunção gerada pela revelia é relativa, devendo ser analisada em cotejo com as provas pré-constituídas nos autos.          ADOÇÃO DO JUÍZO 100 % DIGITAL O juízo 100% digital, estabelecido pela Resolução nº 345/2020 do CNJ, consiste em sistema que permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. O objetivo é que o cidadão possa ter acesso à justiça, mesmo sem comparecer fisicamente aos fóruns. No entanto, o modelo não é obrigatório, sendo de escolha facultativa da parte demandante no momento da distribuição da ação. Por outro lado, a parte demandada pode opor-se a essa opção em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. (Art. 3º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, e 7º do Ato GP 20/2021 do TRT da 2ª Região). Considerando que as partes foram citadas para comparecimento presencial à audiência, rejeito a preliminar.   REMUNERAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO E VERBAS RESCISÓRIAS A parte autora demonstrou, inclusive por anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a vigência do liame empregatício de 16/02/2024 a 20/06/2025 na função de Frentista.  O Reclamante requereu o reconhecimento da globalidade salarial para o cálculo das verbas pleiteadas, composta pelo salário-base de R$ 1.750,00 e pelo adicional de periculosidade de 30%. Ante a confissão ficta da Reclamada, e por se tratar de parcela de inegável natureza salarial com previsão legal expressa para a função exercida, reconheço como remuneração para fins rescisórios o valor de R$ 2.275,00 (salário de R$ 1.750,00 acrescido de 30%).  Diante da revelia e da inexistência nos autos de qualquer comprovante de quitação do acerto rescisório, presume-se verdadeira a alegação de dispensa imotivada em 20/06/2025 sem o devido pagamento.  Destarte, julgo procedentes os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observando os limites da exordial: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional;FGTS sobre o período contratual não depositado, sobre as verbas reconhecidas nesta sentença acrescido da indenização compensatória de 40%.            SEGURO-DESEMPREGO E GUIAS DE FGTS A Reclamada deverá fornecer a chave de conectividade para saque do FGTS e as guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação pessoal para cumprimento (Súmula 410, STJ). Pelo descumprimento, fica cominada multa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados