Processo 1000486-57.2025.5.02.0374
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO ROT 1000486-57.2025.5.02.0374 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON ERI SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2f8d2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000486-57.2025.5.02.0374 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) Recorrido: Advogado(s): WELLINGTON ERI SOUZA DOS SANTOS GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES (RN9835) RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 7713b05; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 69ded50). Regular a representação processual (Id 9e6ffd3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7e6794e; Depósito recursal recolhido no RO, id 3816e25; Custas pagas no RO: id 3816e25; Depósito recursal recolhido no RR, id be0288d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "7. Relativamente à justiça gratuita, no julgamento do tema 21 de recurso de revista repetitivo (RRR), o c. TST fixou a seguinte tese: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)" (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, relator Ministro Bruno Medeiros, j. 16/12/2024). No caso concreto, o autor anexou ao feito declaração de hipossuficiência, nos moldes e sob as penas da lei (ID. f6f0991 - f. 35), não infirmada pela parte contrária, o que, segundo o precedente vinculante, é o quanto basta para a concessão do benefício. Ademais, é certo que a remuneração auferida anteriormente na reclamada é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3°, CLT). Mantenho." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode…
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