Processo 1000491-14.2026.8.11.0093
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL | VARA ÚNICA - Autos nº 1000491-14.2026.8.11.0093 - Autor: THALYANE DALMOLIN MANSO - Réu: ALAELSON GUARDIANO GUIMARAES e outros Vistos. 1. Trata-se DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por THALYANE DALMOLIN MANSO em face de ALAELSON GUARDIANO GUIMARÃES e TIAGO MOTA JORGE DE CASTRO, sob a alegação de ocorrência de esbulho possessório sobre os imóveis urbanos correspondentes ao Lote n.º 05, Quadra n.º 09, matrícula n.º 2.147, e ao Lote n.º 16, Quadra n.º 09, matrícula n.º 2.158, ambos situados no Loteamento Jardim das Américas, no Município de Feliz Natal/MT. A autora sustenta que a titularidade dos imóveis decorre de cadeia sucessória familiar iniciada em 2004, quando os terrenos teriam sido adquiridos pela empresa Sorriagro Insumos e Produtos Agropecuários. Relata que, após alterações patrimoniais ocorridas ao longo dos anos, os imóveis passaram a integrar o patrimônio de Sidnei Manso e, posteriormente, teriam sido doados a Matheus Manso, seu esposo, culminando com a formalização da propriedade em seu nome por meio de escrituras públicas devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Afirma, ainda, que a aquisição formal apenas consolidou posse anteriormente exercida por sua família há mais de uma década. Aduz que, durante todo esse período, sua família teria exercido a posse dos imóveis de forma mansa, pacífica e contínua, promovendo a limpeza e conservação dos terrenos, bem como arcando com os tributos e demais encargos incidentes sobre os bens, circunstâncias que, segundo afirma, evidenciariam o exercício do animus domini. Narra que, por residir no Município de Sorriso/MT, somente tomou conhecimento recentemente de que os réus estariam ocupando os imóveis, mediante o depósito de sucatas de caminhões, semirreboques, ferragens e outros materiais utilizados em atividade de ferro-velho, além da instalação de cerca de madeira destinada a consolidar a ocupação da área. Sustenta que tentou solucionar a controvérsia extrajudicialmente, notificando o requerido Alaelson Guardiano Guimarães para que promovesse a retirada dos materiais, sem êxito. Em sede de tutela de urgência possessória, a autora requer a concessão de liminar de reintegração de posse, com fundamento nos arts. 560 a 562 do Código de Processo Civil, sustentando estarem presentes os requisitos previstos no art. 561 do referido diploma legal. 2. Após a distribuição da demanda, sobreveio manifestação de comparecimento espontâneo apresentada pelo réu Tiago, acompanhada de impugnação ao pedido liminar e requerimento de designação de audiência de justificação, oportunidade em que passou a sustentar versão fática diversa daquela apresentada na petição inicial. 3. Conforme certidão de Id. 236282445, as custas iniciais foram devidamente recolhidas pela parte autora. 4. RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 321 do Código de Processo Civil. 5. Quanto à liminar pretendida, passo a decidir: Como é sabido, nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para fim de deferimento da liminar a que alude o artigo 562 do Código de Processo Civil (inaudita altera parte), deve o autor comprovar, de forma cabal, todos os requisitos exigidos de acordo com o artigo 561 antecedente, quais sejam: “I – a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.