Processo 1000491-33.2024.8.11.0077

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1000491-33.2024.8.11.0077
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DECISÃO Processo: 1000491-33.2024.8.11.0077. AUTOR(A): VALDEMAR ANTONIO DE MORAIS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. RELATÓRIO. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por VALDEMAR ANTONIO DE MORAIS em face de ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento no título executivo judicial consubstanciado na sentença proferida em 10.12.2024 (ID 178263207), confirmada pelo acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 10.9.2025 (ID 210501588), com trânsito em julgado certificado em 4.10.2025 (ID 210501842). A sentença, julgando parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, condenou a executada a: a) recalcular as faturas dos meses de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024 com base na média dos últimos doze ciclos anteriores ao período contestado; b) retirar os dados do exequente dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da causa (R$ 45.309,08), em caso de descumprimento e; c) pagar ao exequente a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária desde o arbitramento. O acórdão majorou os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O exequente iniciou o cumprimento de sentença em 6.11.2025 (ID 214048915), apurando débito total de R$ 53.901,66, composto pela indenização por danos morais atualizada, honorários advocatícios e custas processuais, acrescidos das astreintes no valor de R$ 45.309,08, correspondente ao teto fixado na sentença. Devidamente intimada, a executada efetuou pagamento parcial de R$ 8.062,36, em 9.3.2026 (ID 226011534), correspondente exclusivamente à indenização por danos morais atualizada, honorários advocatícios e custas processuais, deixando de quitar as astreintes. O depósito foi confirmado pelo aviso de crédito do Banco do Brasil (ID 226118752). Diante do pagamento parcial, o exequente peticionou em 23.4.2026 (ID 231044042), requerendo o bloqueio de R$ 57.409,36, via SISBAJUD, correspondente ao remanescente das astreintes acrescido das penalidades do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como a expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados. Em 13.5.2026, a executada opôs exceção de pré-executividade (ID 233471205), arguindo: i) cumprimento integral da obrigação de fazer, sob o argumento de que os protestos mencionados pelo exequente referem-se a faturas alheias ao objeto da ação; ii) não incidência de juros de mora sobre as astreintes, por configurar dupla penalização e; iii) subsidiariamente, redução do valor das astreintes por desproporcionalidade. O exequente apresentou impugnação à exceção em 14.5.2026 (ID 233580639), arguindo preliminar de não conhecimento por preclusão temporal e consumativa, e, no mérito, sustentando que os protestos posteriores ao trânsito em julgado decorrem do mesmo título nº 4279504 objeto da ação. Reiterou o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados e o prosseguimento da execução pelo remanescente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO. I. Da admissibilidade da exceção de pré-executividade. O exequente suscita, em caráter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados