Processo 1000491-79.2025.8.26.0562

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000491-79.2025.8.26.0562
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1000491-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Vania Moraes da Cruz - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos, VANIA MORAES DA CRUZ ajuizou ação de procedimento comum contra BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Narra a inicial que, por meio da celebração de instrumentos de cessão de crédito, a autora adquiriu diversas cotas de consórcio titularizadas por terceiros. Informa, porém, que, ao promover a devolução de valores aos consorciados após o encerramento dos grupos, a requerida descontou cláusula penal em patamar abusivo, não aplicou correção monetária e juros de mora sobre montante restituído e deixou de realizar o repasse proporcional dos saldos remanescentes do fundo de reserva. Postula, por conseguinte, a condenação da requerida a restituir, em favor da requerente: a) os valores deduzidos a título de cláusula penal que superem o limite de 2%, corrigidos monetariamente desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora a partir da citação; e b) os valores remanescentes do fundo de reserva de forma proporcional às parcelas pagas, a serem apurados em liquidação de sentença. A exordial veio instruída com os documentos de fls. 09/212. Citada, a ré apresentou contestação (fls. 228/236), arguindo, de início, preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, apresentou peça genérica e dissociada da petição inicial, asseverando a inexistência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, sob a alegação de que não houve recusa na transferência das cotas. Defendeu, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica discutida e o descabimento da inversão do ônus da prova, requerendo a improcedência dos pedidos. Houve réplica (fls. 273/274). Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse em sua produção (fls. 278/279). Intimada, a ré juntou aos autos as propostas de adesão relacionadas às cotas consorciais objeto da demanda (fls. 587/711) e a requerente se manifestou a respeito (fls. 718). É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista a matéria discutida prescindir da produção de outras provas para ser esclarecida. Afasto, em primeiro lugar, a preliminar de falta de interesse processual. Ao que se depreende da inicial, a autora questiona a legitimidade dos descontos efetuados por ocasião da devolução dos valores das cotas de consórcio que adquiriu via cessão de crédito, além da falta de aplicação de correção monetária, juros de mora e repasse do fundo de reserva. A existência de reembolso administrativo ou de transferência, por conseguinte, não retira da requerente o interesse em discutir judicialmente a legalidade das cláusulas contratuais e a exatidão dos valores restituídos. Vencida a questão, passo ao exame do mérito. Como sabido, o consórcio consiste numa associação de pessoas físicas ou jurídicas, agrupadas através de uma administradora, para a constituição de dado capital com o objetivo de adquirir bens ou serviços. Durante o tempo programado para sua duração, cada consorciado contribuirá com valores que, somados, corresponderão ao bem ou serviço pretendido, o qual será disponibilizado por sorteio ou lances. Tratando-se de contrato plurilateral, o consórcio cria vínculos obrigacionais entre três partes distintas: a administradora, os consorciados e o grupo. O grupo espelha a união dos interesses e direitos da coletividade de consorciados e, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados