Processo 1000492-23.2019.8.11.0035

TJMT • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1000492-23.2019.8.11.0035
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única de Alto Garças
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA AUTOS DO PROCESSO: 1000492-23.2019.8.11.0035 MEEIRA e INVENTARIANTE: ELZA PIRES FERNANDES INVENTARIADO: IRINEU FERNANDES HERDEIROS: LUCINEIA FERNANDES, ANA PAULA FERNANDES HOFFMANN, LUCIANA FERNANDES, SIDNEI FERNANDES, JUCINEI FERNANDES e CELIA FERNANDES MENEGASSI TERCEIROS INTERESSADOS: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por IRINEU FERNANDES, tendo como meeira e inventariante ELZA PIRES FERNANDES, bem como os herdeiros LUCINEIA FERNANDES, ANA PAULA FERNANDES HOFFMANN, LUCIANA FERNANDES, SIDNEI FERNANDES, JUCINEI FERNANDES e CELIA FERNANDES MENEGASSI, e ainda, os terceiros interessados FAZENA NACIONAL, ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicia, que a autora foi casada com o inventariado sob o regime da comunhão universal de bens e que da união nasceram seis filhos, todos maiores e capazes: LUCINEIA FERNANDES, ANA PAULA FERNANDES HOFFMANN, LUCIANA FERNANDES, SIDNEI FERNANDES, CÉLIA FERNANDES MENEGASSI e JUCINEI FERNANDES. Informou que o acervo patrimonial é composto por um imóvel residencial situado na Rua 13 de Maio, n.º 301, Centro, Alto Garças/MT, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e por um veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Way, ano 2009, modelo 2010, cor cinza, placa NPI-2429, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atribuindo à causa o valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Afirmou a inexistência de dívidas conhecidas e noticiou que todos os descendentes concordaram com a atribuição dos bens à genitora, viúva meeira, conforme instrumento denominado Formal de Partilha, subscrito pela autora e pelos seis herdeiros. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, sua nomeação como inventariante e, ao final, a homologação da partilha amigável. Com a petição inicial, foram juntados documentos pessoais, certidão de óbito, certidão de casamento, documentos relativos aos sucessores, ao imóvel e ao veículo, declaração fiscal e o instrumento particular de partilha. Por decisão inicial, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça ao espólio e nomeada ELZA PIRES FERNANDES para o encargo de inventariante, independentemente da prestação de compromisso, determinando-se o regular prosseguimento do feito. No curso do processo, foram realizadas diligências destinadas à ciência e à localização dos sucessores, inclusive mediante expedição de cartas, mandados e comunicações, tendo algumas delas resultado infrutíferas em razão de mudanças de endereço e dificuldades de localização. A inventariante apresentou plano de partilha e promoveu a juntada de certidões fiscais e de documentos complementares. Foram igualmente apresentadas certidões negativas perante os entes fazendários, documentação referente aos bens e, posteriormente, certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). O Ministério Público, considerando a inexistência de herdeiros incapazes e a ausência de hipótese legal justificadora de sua atuação obrigatória, manifestou-se pela não intervenção no feito. Durante a tramitação, foram proferidas decisões destinadas à complementação da documentação necessária ao julgamento, incluindo a regularização dos documentos referentes aos bens, das certidões fiscais, das informações tributárias, da certidão de inexistência…

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