Processo 1000493-74.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000493-74.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ANA FLAVIA FIALHO DE PINHO ADVOGADO(A) : DÉCIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG081051) ADVOGADO(A) : ANNA VITÓRIA ALLEGRO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG208017) AUTOR : JULIANO FIALHO DE PINHO (Curador) ADVOGADO(A) : DÉCIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG081051) ADVOGADO(A) : ANNA VITÓRIA ALLEGRO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG208017) AUTOR : LUCIANO FIALHO DE PINHO ADVOGADO(A) : DÉCIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG081051) ADVOGADO(A) : ANNA VITÓRIA ALLEGRO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG208017) AUTOR : MARIA DO CARMO FIALHO DE PINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DÉCIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG081051) ADVOGADO(A) : ANNA VITÓRIA ALLEGRO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG208017) SENTENÇA Vistos, etc. 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Juliano Fialho de Pinho , Maria do Carmo Fialho de Pinho , Luciano Fialho de Pinho e Ana Flávia Fialho de Pinho em face do Estado de Minas Gerais. Alegam os autores, em síntese que o sr. Alceu de Pinho Tavares contratou planos de seguro na modalidade VGBL, indicando como beneficiários seus três filhos, maiores e capazes, e sua esposa, atualmente interditada e representada por curador. Sustentam que com o falecimento do contratante em 29 de janeiro de 2025, surgiu para os beneficiários o direito de solicitar o resgate da indenização securitária. Afirmam, contudo, que a legislação estadual mineira impõe às seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras a retenção e o recolhimento do ITCD sobre valores pagos a beneficiários de planos VGBL, além de exigir a prestação de informações e a inclusão dos valores na Declaração de Bens e Direitos. A inicial menciona, nesse ponto, a Lei Estadual nº 14.941/2003, especialmente o art. 20-A, e o Decreto Estadual nº 43.981/2005, notadamente os arts. 35-A e 31, que disciplinam a responsabilidade tributária das entidades pagadoras e a obrigação declaratória perante a Secretaria de Estado de Fazenda. Para reforçar a alegação, argumentam que o VGBL possui natureza jurídica de seguro de pessoas, e não de herança ou transmissão causa mortis. Sustenta que a Circular SUSEP nº 564/2017 classifica o VGBL como espécie de plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Invocam, ainda, o art. 794 do Código Civil, segundo o qual, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito. Sustenta também que a matéria já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.214, em que teria sido declarada a inconstitucionalidade da incidência do ITCD/ITCMD sobre o repasse de valores de VGBL ou PGBL aos beneficiários em razão da morte do titular. Por fim, requer a parte autora a concessão de tutela de urgência para determinar que o Banco do Brasil/BrasilPrev se abstenha de recolher o ITCD sobre os valores devidos aos beneficiários, com depósito judicial apenas do montante controvertido, liberando-se o saldo remanescente. Requer, ainda, que seja afastada a exigência de inclusão do VGBL na Declaração de Bens e Direitos do falecido e, ao final, que seja reconhecida definitivamente a não incidência do ITCD sobre os valores decorrentes dos planos VGBL, em razão da sua natureza securitária e da inexistência de fato gerador do imposto. A inicial ( evento 1, INIC1 ), veio acompanhada de procuração e demais documentos. Custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.