Processo 1000493-93.2026.8.26.0439
TJSP • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000493-93.2026.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - Anthony Guilherme Amaral Basseto - Vistos. Trata-se de ação de INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, em que figura como inventariante ANTHONY GUILHERME AMARAL BASSETO, e inventariado CARLA FABIANA VIEIRA AMARAL. I. Ante o contido às fls. 16/18,CONCEDOà parte autora a gratuidade jurisdicional. II. Ressalte-se, desde logo, que o inventário extrajudicial consiste em opção recomendável como medida de desburocratização e celeridade, sendo cabível sempre que houver consenso quanto à partilha (art. 610, §1º, do CPC). Tal modalidade de inventário é admissível, inclusive, se existir menor ou incapaz (art. 12-A, Res. 35/2007, CNJ) ou se existir testamento, neste último caso desde que precedida pelo registro judicial nos termos dos arts. 735 e ss. do CPC (REsp Nº 1.951.456/RS, STJ; e art. 12-B, Resolução 35/2007, CNJ). Esclareço que o inventário extrajudicial possui a mesma validade e eficácia do inventário judicial, materializando-se por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, mediante recolhimento dos tributos, custas e emolumentos respectivos. Eventual requerimento de justiça gratuita no âmbito administrativo deve ser efetuado perante o próprio Tabelionato de Notas (arts. 6º e 7º, Res. 35/2007, CNJ). Faculta-se, portanto, à parte requerente, a qualquer tempo, a desistência da via judicial para opção pela via extrajudicial (art. 2º, Res. 35/2007, CNJ), sem a imposição de qualquer sanção processual ou ônus financeiro adicional nesta relação processual. Caso a desistência ocorra após a integração de herdeiros ou terceiros interessados, a desistência será condicionada à aquiescência de todos os envolvidos. III. Nomeio como inventarianteANTHONY GUILHERME AMARAL BASSETO, nacionalidade Boliviana, solteiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 55.163436 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Canadá, nº 1.905, Pereira Barreto/SP. Esta decisão, dotada de mecanismos de conferência da autenticidade, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal com poderes especiais, servirá comoTERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO, para todos os fins legais, por eficiência, celeridade e economia processual. Para a expedição de certidão, não há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.536/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016. IV. Em caso de manutenção de escolha da via judicial,ADVIRTOque o valor da causa deverá corresponder ao valor total dos bens que integram o monte mor, conforme disposto no artigo 4º, § 7º da Lei 11.608/03, devendo ser comprovado nos autos o valor dos bens objetos da partilha. Dessa forma, atente-se a parte requerente acerca da necessidade de proceder a alteração do valor da causa e complementar o recolhimento da taxa judiciária, se for o caso, atentando-se à tabela prevista no dispositivo citado. V.ADVIRTOa parte requerente, com fulcro nos princípios da eficiência, celeridade e economia processuais, que, estando presentes os requisitos para o rito do arrolamento (arts. 659 ou 664, CPC), este deverá ser o rito adotado. Lembro que, diversamente do rito comum, No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.