Processo 1000495-17.2022.8.11.0085
TJMT • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Considerando o decurso do prazo suplementar superior ao requerido ao id.228624572 sem comprovação do pagamento das custas/taxas judiciárias, remeto os autos para expedição da certidão de dívida para protesto. Elisandra Hattori da Rocha Matrícula 12747 Gestora da Central
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