Processo 1000496-49.2025.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000496-49.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [MARICEIA PEDROSO DA SILVA NUNES SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), DENISE RODEGUER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), COLHEREIRO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 10.506.007/0001-33 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.012.862/0001-60 (APELANTE), FERNANDO ROSENTHAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.760.260/0001-19 (APELANTE), COLHEREIRO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 10.506.007/0001-33 (TERCEIRO INTERESSADO), MARICEIA PEDROSO DA SILVA NUNES SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), DENISE RODEGUER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), DENISE RODEGUER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.012.862/0001-60 (APELADO), FERNANDO ROSENTHAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.760.260/0001-19 (APELADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RECURSOS INTERPOSTOS POR TAM LINHAS AÉREAS S.A. E CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. DESPROVIDOS. RECURSO INTERPOSTO POR MARICÉIA PEDROSO DA SILVA NUNES SIQUEIRA E OUTRO, PROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REEMBOLSO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA EMISSÃO DE BILHETE AÉREO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E FATO DE TERCEIRO AFASTADOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR MAJORADO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelos requeridos e pelos autores contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reembolso c/c indenização por danos morais, para condenar solidariamente a companhia aérea e a operadora de turismo à restituição do valor despendido com nova passagem e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Requerimentos dos recursos: 2.1. Recurso da companhia aérea: (i) improcedência dos pedidos iniciais, ao argumento de fato exclusivo de terceiro; (ii) prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor; (iii) subsidiariamente, minoração da indenização por danos morais. 2.2. Recurso da operadora de turismo: (i) ilegitimidade passiva, ao argumento de atuar como mera intermediadora da compra de passagens aéreas; (ii) improcedência dos pedidos, ao fundamento de culpa exclusiva do consumidor, caso fortuito externo e falha exclusiva da companhia aérea; (iii)…
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