Processo 1000499-14.2020.4.01.3811
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1000499-14.2020.4.01.3811/MG RELATORA : Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR APELADO : ANTONIO LUIZ GOMIDES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS RODRIGUES (OAB MG138423) ADVOGADO(A) : FARLANDES DE ALMEIDA GUIMARAES JUNIOR (OAB MG150737) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PPP E LAUDO TÉCNICO IDÔNEOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EPI. DIREITO ADQUIRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu períodos de labor em condições especiais e concedeu aposentadoria especial à parte autora desde a DER (13/09/2017), sustentando a autarquia a insuficiência da prova técnica, a ausência de exposição habitual e permanente a agentes nocivos e o não preenchimento dos requisitos legais para o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os períodos reconhecidos como especiais estão devidamente comprovados por enquadramento por categoria profissional e por exposição a agente nocivo (ruído); (ii) estabelecer se a parte autora preenche os requisitos para concessão da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR Admite-se o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, sendo suficiente a comprovação do exercício da atividade prevista nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, com base em registros da CTPS dotados de presunção relativa de veracidade. A partir de 29/04/1995, exige-se comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, mediante formulários e, posteriormente, PPP embasado em laudo técnico. A exposição a ruído acima dos limites legais caracteriza atividade especial, conforme os parâmetros normativos vigentes em cada período, sendo indispensável aferição técnica. O PPP e os laudos técnicos apresentados demonstram exposição a níveis de ruído superiores aos limites legais, com observância da metodologia da NHO-01 da FUNDACENTRO, revelando-se prova idônea e suficiente. A ausência de prova concreta de irregularidade dos documentos afasta as alegações genéricas do INSS quanto à invalidade do PPP. A habitualidade e permanência não exigem exposição contínua durante toda a jornada, bastando que a sujeição ao agente nocivo seja inerente às atividades desempenhadas. A extemporaneidade do laudo técnico não afasta sua validade, cabendo ao INSS demonstrar eventual alteração nas condições de trabalho, o que não ocorreu. O uso de EPI não descaracteriza a especialidade no caso de exposição a ruído acima dos limites legais. Somados os períodos reconhecidos, a parte autora perfaz mais de 25 anos de atividade especial na DER, fazendo jus à aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. Admite-se o reconhecimento de tempo especial por enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 com base em registros da CTPS. 2. A exposição a ruído acima dos limites legais, comprovada por PPP e laudo técnico idôneos, caracteriza atividade especial. 3. A habitualidade e permanência da exposição não exigem contato contínuo durante toda a jornada de trabalho. 4. O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.