Processo 1000500-48.2024.8.11.0027

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000500-48.2024.8.11.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Itiquira
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA PROCESSO: 1000500-48.2024.8.11.0027 REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO CAMPOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WELLINGTON RIBEIRO CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE ITIQUIRA. Sustenta a parte autora que o requerido implantou sistema de drenagem pluvial em seu imóvel rural denominado “Chácara Cidade Verde”, sem observância das normas técnicas e ambientais aplicáveis, ocasionando lançamento inadequado de águas, processos erosivos, degradação ambiental e limitação do uso do solo. Foi deferida tutela de urgência e gratuidade da justiça à parte autora (id. 157970057). O Município apresentou contestação (id. 165332667), arguindo, em síntese, ausência de responsabilidade. Houve impugnação à contestação (id. 172427000). Determinada a realização de prova pericial (id. 187244350), sobreveio laudo pericial (id. 218868485), seguido de contralaudo (id. 223304083) e manifestações das partes, tendo o expert prestado esclarecimentos e mantido suas conclusões (id. 229338390). As partes apresentaram alegações finais. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Não há questões processuais pendentes a serem apreciadas. O feito encontra-se devidamente instruído, com observância do contraditório e da ampla defesa. A demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia foi suficientemente esclarecida pela prova documental e, especialmente, pela prova pericial produzida, a qual foi submetida ao contraditório, com apresentação de impugnações, contralaudo, manifestações das partes e esclarecimentos pelo perito judicial. Embora a demanda envolva alegações de dano ambiental, trata-se de ação individual voltada à recomposição de alegados prejuízos suportados pelo autor em razão de intervenção estatal em sua propriedade, inexistindo interesse público primário apto a justificar a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil. Ademais, não se verifica prejuízo processual decorrente da ausência de intervenção ministerial, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. II.1 – MÉRITO A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade do Município de Itiquira pelos danos decorrentes da implantação de sistema de drenagem pluvial no imóvel rural pertencente ao autor, bem como à análise dos pedidos de obrigação de fazer, recuperação ambiental, indenização por danos materiais e indenização por danos morais. A solução da demanda exige análise detida da prova técnica produzida em juízo, especialmente porque a controvérsia envolve matéria de natureza eminentemente técnica, relacionada à drenagem pluvial, dinâmica de escoamento, dissipação de energia hidráulica, estabilidade do solo e formação ou agravamento de processos erosivos. No caso, o laudo pericial de id. 218868485, posteriormente complementado pelos esclarecimentos prestados sob id. 229338390, constatou que o sistema de drenagem implantado pelo Município não promovia o adequado direcionamento das águas pluviais ao curso hídrico existente, havendo lançamento diretamente sobre o solo da propriedade do autor, com escoamento superficial desordenado. O expert consignou que a ausência de mecanismos adequados de dissipação de energia hidráulica e de…

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