Processo 1000500-62.2025.8.11.0108

TJMT • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
1000500-62.2025.8.11.0108
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Única de Tapurah
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUIZA DE DIREITO PATRICIA BEDIN PROCESSO n. 1000500-62.2025.8.11.0108 Valor da causa: R$ R$ 0,01 ESPÉCIE: [Leve] POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: MARCOS DE OLIVEIRA PORTES, brasileiro, solteiro, nascido em 08/04/1982, portador da cédula de identidade n. 2072206-0 SSP MT, inscrito no CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Paranaita/MT, filho de Dirceu Portes e Marina Pinheiro de Oliveira Endereço: atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR A PARTE acima descrita, atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia, da decisão e demais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DENÚNCIA: "[...] Ressai dos autos que, no dia no dia 23 de março de 2025, por volta das 09h50min, na residência particular localizada na Rua Diamantino, Bairro Pioneiro, no municipio de Itanhangá/MT, o denunciado MARCOS DE OLIVEIRA PORTES, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade fisica de Otávio José Pereira de Oliveira. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso denuncia MARCOS DE OLIVEIRA PORTES, pela prática da conduta capitulada no art. 129, caput, do Código Penal, requerendo que seja autuada e recebida a presente denúncia, citando-se o denunciado para apresentar resposta à acusação, instalando-se o devido processo legal para, ao final, ser condenado pelo fato imputado, ouvindo-se na instrução da ação as testemunhas [...]" DECISÃO: "[...] Considerando que foram frustradas as tentativas de localização do réu, DEFIRO o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO e, determino que cite o denunciado por edital com prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 361, 363 § 1°, e 364 e seguintes do Código de Processo Penal, observando as formas legais. Expeça-se edital de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Em caso de não apresentação de resposta pelo réu, determino, desde logo, a suspensão do processo, bem como do curso do prazo prescricional na forma do art. 366 do CPP, uma vez que o réu, apesar de devidamente citado via edital, não compareceu nem constituiu advogado. Assim, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do réu. [...]" ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, EDUARDA LAIS BECKER, digitei. TAPURAH, 27 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Thairine Nunes Santiago Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e…

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