Processo 1000502-23.2025.8.11.0111
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ Processo: 1000502-23.2025.8.11.0111. REQUERENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL ALVES DA SILVA SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de GABRIEL ALVES DA SILVA. A autora alegou que o requerido integra o grupo de consórcio nº 01119/0405, tendo adquirido veículo VW Gol 1.0L MC4, chassi 9BWAG45U9MT089631, cor branca, ano 2021, placa RBY9G58, mediante contrato com garantia de alienação fiduciária. Sustentou que o requerido tornou-se inadimplente e informou ter constituído o devedor em mora. Requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia do contrato, a citação da parte requerida para contestar e, ao final, a procedência do pedido para o fim de consolidar a posse do bem a seu favor (ID 188764541). Juntou documentos. Recebida a inicial, foi deferido pedido liminar de busca e apreensão e determinada a citação da parte requerida (ID. 189683297). O mandado de busca, apreensão e citação foi cumprido (ID. 203301610). O requerido, devidamente citado, apresentou contestação (ID 203375674). Alegou irregularidade da notificação extrajudicial, uma vez que o aviso de recebimento foi devolvido com anotação "não procurado" e ausência de discriminação das parcelas em atraso. Sustentou ainda abusividade na capitalização diária de juros sem informação da taxa diária, requerendo o afastamento da mora e a improcedência da ação. Réplica autoral no ID. 212176167. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID. 214692861), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID. 217171992), enquanto a requerida permaneceu inerte. Vieram-me conclusos. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade da justiça Nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Julgamento antecipado Devidamente intimadas, as partes não requereram a produção de novas provas. Assim, determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Da Alegada Capitalização de juros Alega o requerido que o contrato em debate é abusivo devido a incidência de capitalização de juros. Verifica-se que o presente caso envolve contrato de consórcio, modalidade que possui características específicas e regulamentação própria. Ainda que o requerido aponte a existência de juros abusivos e capitalizados, diante da própria essência do instituto, não há incidência de juros sobre o valor investido, mas sim de taxas administrativas, as quais as administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-las, ainda que em percentual superior a dez por cento, conforme estabelece o Enunciado 538 de Súmula do STJ. Observa-se que o requerido teve plena ciência dos termos pactuados, sendo o contrato assinado por ele. Não há que se falar, pois, em onerosidade excessiva, uma vez que o contratado agiu nos estritos termos da pactuação. Portanto, além da natureza do contrato de consórcio, em princípio, não comportar a cobrança de juros remuneratórios e respectiva capitalização, o requerido não se desincumbiu de provar que, no caso concreto, tiveram incidência referidas parcelas, uma vez que limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem apresentar demonstrativos da alegada abusividade. Diante disso, deve ser afastada a alegação de abusividade. Descaracterização da mora Alegou a ré que ante a…
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