Processo 1000502-36.2025.5.02.0301

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000502-36.2025.5.02.0301
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI ROT 1000502-36.2025.5.02.0301 RECORRENTE: HUMBERTO WILLIAM SILVA SANTOS RECORRIDO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997e810 proferida nos autos. ROT 1000502-36.2025.5.02.0301 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) PATRICIA DORO TARCHA (SP223159) Recorrido:   Advogado(s):   HUMBERTO WILLIAM SILVA SANTOS ALINE REGINE ARAUJO DE CARVALHO (SP306693) ANNA PAULA DO NASCIMENTO SILVA ZIBELLI (SP311730) Recorrido:   RENATO MONTEIRO BARTHOLO RECURSO DE: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id de2d891; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 882f33c). Regular a representação processual (Id b39b196 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a8baf8c .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "A recorrente aduz que não há prova de hipossuficiência por parte do autor a justificar o deferimento da justiça gratuita. Sem razão. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 07/04/2025, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017). Com a entrada em vigor da referida lei, o ordenamento jurídico passou a contar com duas hipóteses para concessão dos benefícios da justiça gratuita em conformidade com o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT: 1) quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 3º); ou 2) quem ganhar salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º). Todavia, o dispositivo legal não estabelece a maneira de se demonstrar a insuficiência de recursos. Assim, impõe-se aplicar subsidiariamente o art. 99, § 3º, c/c art. 15, ambos do CPC/2015, que dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No mesmo sentido, a Súmula 463, I, do C. TST:   "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim".   Sobre o tema, insta destacar que em 16/12/2024, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Incidente de Recurso Repetitivo nº 21), item II, o C. TST definiu a seguinte tese jurídica:   "II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;   Frisa-se que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, nos termos do art. 99 do CPC/2015. No caso vertente, o reclamante juntou declaração de pobreza conforme ID. 555425e e não há indícios nestes autos que possam indicar a falsidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados