Processo 1000503-48.2026.8.13.0133

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000503-48.2026.8.13.0133
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Carangola
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000503-48.2026.8.13.0133/MG REQUERENTE : ALESSANDRO CHICARELLI PEREIRA ADVOGADO(A) : MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485) SENTENÇA Dispensado o relatório detalhado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, passa-se a um breve resumo dos fatos relevantes para a compreensão da controvérsia instaurada nestes autos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ALESSANDRO CHICARELLI PEREIRA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS . O autor, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, busca o recebimento de juros de mora e correção monetária incidentes sobre as diferenças salariais relativas ao reajuste do piso salarial de 2016 (11,36%), quitadas administrativamente pelo réu apenas em novembro de 2024. Afirma que a Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional e estabeleceu a necessidade de atualização anual dos valores sempre no mês de janeiro. No âmbito estadual, a Lei nº 21.710/2015 dispôs sobre a política de remuneração dos servidores da educação mineira, ratificando a obrigação de reajuste dos vencimentos na mesma periodicidade prevista na legislação federal. Sustenta, contudo, que o ente federativo atrasou a implementação do referido reajuste no exercício de 2016, tendo quitado as diferenças salariais de forma administrativa apenas recentemente. Conforme a narrativa constante da petição inicial, o Estado de Minas Gerais reconheceu administrativamente o débito e realizou o pagamento do passivo salarial referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 somente no contracheque de novembro de 2024, sob as rubricas “VENCIMENTO RB ATRASO” e/ou “VENCIMENTO ATRASO”. A parte autora assevera que tal quitação administrativa englobou apenas o valor principal das parcelas retroativas, sem a devida incidência dos consectários legais (juros e atualização monetária) pelo período de quase nove anos de atraso. Diante disso, busca a condenação do réu ao pagamento desses acessórios, calculados desde a data em que cada parcela era originariamente devida até o efetivo pagamento realizado em 2024. O réu apresentou contestação arguindo preliminares de impugnação ao valor da causa e inépcia da inicial. Prejudicialmente, suscitou a ocorrência de prescrição. No mérito, defende a aplicação da Lei Estadual nº 10.363/1990 para o cálculo de acertos financeiros, a ausência de enriquecimento ilícito e a necessidade de observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central instaurada nos presentes autos cinge-se ao direito da parte autora de perceber juros de mora e correção monetária sobre as diferenças salariais relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 , as quais foram quitadas administrativamente pelo ESTADO DE MINAS GERAIS apenas em novembro de 2024 . Compulsando o acervo probatório e os fundamentos jurídicos aplicáveis, verifica-se que a pretensão autoral encontra óbice intransponível no instituto da prescrição . Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as dívidas passivas dos Estados, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. No caso em tela, o marco inicial do prazo prescricional corresponde ao momento em que cada parcela salarial deveria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados