Processo 1000511-06.2025.8.13.0474
TJMG • Inventário
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INVENTÁRIO Nº 1000511-06.2025.8.13.0474/MG REQUERENTE : ROSA MARIA DE FREITAS MACHADO ADVOGADO(A) : JÉSSICA FERRAZ EDMUNDO (OAB MG178243) ADVOGADO(A) : GERSON OLAVO EDMUNDO SILVA (OAB MG067073) DECISÃO 1. RELATÓRIO. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Vantuir de Oliveira Machado , falecido em 27/11/2025 (Evento 1, Documento 6, CERTOBT6), casado com Rosa Maria de Freitas Machado desde 26/04/1980 sob o regime da comunhão parcial de bens (Evento 1, Documento 5, CERTIDCASAM5). O feito foi distribuído em 09/12/2025, tendo a requerente, na petição inicial (Evento 1, INIC1), postulado a abertura do inventário e sua nomeação como inventariante, com fundamento nos arts. 615, 616, I, e 617, I, do Código de Processo Civil. Ainda na fase inicial, a requerente formulou pedido de alvará judicial (Evento 5, PET1) para levantamento de cotas sociais junto à Cooperativa Agropecuária de Paraopeba (R$ 65.924,90), de valores de FGTS/PIS-PASEP (R$ 104.286,70), bem como autorização para venda de semoventes, máquinas e alienação parcial da propriedade rural, sob a alegação de insuficiência de liquidez do espólio frente a financiamentos então estimados em R$ 1.532.585,15, instruindo o pedido com recibos, faturas e extratos bancários (Evento 5, Documentos 2 e seguintes). Em complementação, juntou ficha de empregados no Evento 6, reforçando a necessidade de recursos para pagamento de salários dos trabalhadores da propriedade rural. Em Evento 8, DECLARACOES1, a inventariante apresentou as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, qualificando a viúva-meeira e os quatro filhos do falecido – Vantuir de Oliveira Machado Júnior, Priscilla Freitas Machado, Nayara de Freitas Machado e Túlio Humberto Arantes de Oliveira Machado (Evento 8, DECLARACOES1, pág. 3) – relacionando ativo global de R$ 4.161.701,99 (imóvel urbano da Rua Wander Moreira, 133, matrícula 1.155, por R$ 78.473,27; Fazenda Mato do Meio e gleba da Fazenda Lagedo, por R$ 3.200.000,00; veículo Renault Sandero, trator Massey Ferguson MF 4408, colhedora de milho, rebanho de 157 cabeças, saldo bancário Sicoob, capital social na cooperativa e FGTS) (Evento 8, DECLARACOES1, págs. 3 a 5) e passivo bancário de R$ 3.222.915,28 (Evento 8, DECLARACOES1, págs. 6 a 8). Além de trasladar a Escritura Pública de Testamento lavrada em 22/09/2015 perante o Cartório do 2º Ofício de Notas de Paraopeba, Livro 3, folha 23 (Evento 8, Documento 56, ESCRITURA56), pela qual o testador, declarando existirem, então, apenas três filhos, dispôs da parte disponível de seu patrimônio em favor de Vantuir Júnior, Priscilla e Nayara, com expressa ressalva da meação da esposa e da legítima dos herdeiros necessários, com cláusula de substituição vulgar em favor dos descendentes dos beneficiários (art. 1.947 do Código Civil) e sem nomeação de testamenteiro. Em Evento 10, Túlio Humberto Arantes de Oliveira Machado requereu habilitação nestes autos, em atenção a despacho proferido no processo apenso n. 1000517-13.2025.8.13.0474 (Evento 29 daquele feito), juntando instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência (Evento 10, Documentos 2 e 3). Sobreveio decisão (Evento 11, DEC1) que: (i) recebeu a petição inicial, à luz dos arts. 615 e 616 do CPC; (ii) nomeou Rosa Maria de Freitas Machado inventariante, na forma do art. 617 do CPC; (iii) estabeleceu o rito integral dos arts. 620 a 638 do CPC (primeiras declarações, citações, impugnações, colações, avaliação, últimas declarações e cálculo do tributo),…
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