Processo 1000515-19.2025.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000515-19.2025.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000515-19.2025.8.11.0015. AUTOR(A): EDIANES REIS DIONIZIO REU: MAGAZINE LUIZA S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por EDIANES REIS DIONIZIO em desfavor de MAGAZINE LUIZA S.A. (ID 180372422). A parte autora, em sua petição inicial, narrou que, em 22 de maio de 2024, adquiriu um frigobar no estabelecimento comercial da empresa ré, acobertado pela nota fiscal nº 000.076.868, pelo valor nominal de R$ 2.759,52 (ID 180372422). Relatou que a sua intenção era realizar o pagamento parcelado em dez vezes sem juros por meio do cartão de crédito da própria loja. Contudo, ao verificar os comprovantes impressos e as informações disponibilizadas no aplicativo da requerida, a autora constatou que o parcelamento havia sido lançado em dezoito parcelas fixas com incidência de juros elevados (ID 180372422). Além disso, identificou que, sem o seu consentimento ou solicitação, foram embutidos na contratação diversos serviços acessórios, quais sejam: um seguro sob o nº 3513066201510114836351 no valor de R$ 9,30; uma garantia estendida sob o nº 114838375 no valor de R$ 800,12; e um plano de proteção à saúde sob o nº 114838378 no valor de R$ 324,00 (ID 180372422). Com essas inclusões indevidas, o montante total da operação atingiu a cifra de R$ 4.147,92 (ID 180372422). A autora asseverou que, imediatamente após perceber as cobranças indevidas, ainda no mesmo dia da compra, entrou em contato com o vendedor da loja por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) solicitando o cancelamento imediato dos serviços não contratados (ID 180372439). Diante da inércia em solucionar o problema, compareceu pessoalmente à loja física e conversou com a gerente do estabelecimento, que prometeu cancelar as tarifas e readequar o parcelamento para dez vezes sem juros, além de a autora ter tentado cancelar a própria compra do eletrodoméstico que sequer havia sido entregue (ID 180374808). Todavia, as cobranças persistiram em suas faturas mensais (ID 180372437). Por entender que houve falha grave na prestação dos serviços, prática de venda casada e desrespeito ao direito de arrependimento, a autora requereu a declaração de nulidade das tarifas embutidas, a limitação da cobrança ao valor original do produto sem juros, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (ID 180372422). Juntou procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, carteira de trabalho, faturas e arquivos de áudio (ID 180372425 a ID 180374808). Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos e foi designada audiência de conciliação (ID 181288998). A carta de citação expedida retornou sem cumprimento devido a erro no número do endereço (ID 184168229), ocorrendo, posteriormente, a habilitação voluntária da empresa ré nos autos (ID 183539895). A audiência de conciliação foi realizada por meio virtual, restando, contudo, infrutífera qualquer tentativa de autocomposição entre as partes (ID 186132661). Citada, a empresa ré apresentou contestação tempestiva (ID 186471175). Preliminarmente, arguiu a ausência de pretensão resistida e a consequente falta de interesse de agir, sustentando que a autora não teria formalizado reclamação por meio dos canais oficiais de atendimento, como o SAC ou a Ouvidoria. No mérito, defendeu a regularidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados