Processo 1000516-35.2026.5.02.0511
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000516-35.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: GIELMERSON RAFAEL DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bf5b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por GIELMERSON RAFAEL DOS SANTOS em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: DETERMINO a retificação do polo passivo da ação. REJEITO a(s) preliminar(es) de inépcia da petição inicial e impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão indireta, considerando como último dia trabalhado a data de publicação desta sentença, projetada a data de saída em consonância com a Lei nº 12.506/2011, inclusive para fins de baixa na CTPS (OJ-82 da SDI-I/TST) e condenar a parte reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. a pagar à parte reclamante, no prazo de 02 dias após a recepção da intimação prevista no artigo 880 da CLT, as seguintes verbas: Aviso prévio indenizado a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se sua projeção, na forma da Lei nº 12.506/2011 para fins de apuração de férias e 13º salários deferidos em sentença;Saldo de salário;13º salário proporcional;Férias proporcionais + 1/3 constitucional;Indenização de 40% devida nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei nº 8.036/1990.adicional de insalubridade em grau médio, durante todo o contrato de emprego, observando-se o período imprescrito, tendo como base de cálculo o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação de serviços (Súmula Vinculante nº 4 do E. STF). Como se trata de verba de cunho salarial, condeno o promovido ao pagamento dos reflexos em 13º salário, aviso prévio, bem como sobre as férias e seu adicional constitucional e de todos esses sobre o FGTS e eventual indenização de 40%. Não é devido qualquer reflexo sobre repouso semanal remunerado uma vez que, em se tratando de verba calculada na base mensal, nela já se acha incluído.depósitos de FGTS referentes às competências de todo o contrato de trabalho, bem como das diferenças incidentes sobre as parcelas remuneratórias porventura deferidas na condenação (artigo 15 da Lei nº 8.036/1990). Sobre essas diferenças e sobre os depósitos constantes da conta vinculada deverá ser acrescida a indenização de 40%.Com relação ao adicional noturno: fixo a jornada da seguinte forma: De 15/12/2020 até 31/01/2021, das 22h00 às 05h30. De 01/02/2021 até 15/02/2024, das 23h00 às 06h35, 6x1, sempre com 1h de intervalo. Após 16/02/2024, inclusive, conforme controles de jornada.Em razão disso, condeno o promovido no pagamento de adicional noturno, havendo prorrogação do adicional para as horas posteriores às 05h00 da manhã, posto que a compensação prevista em lei é apenas para a jornada 12x36.Divisor 220.A base de cálculo deve considerar o cômputo do complexo salarial do artigo 457, §1º, da CLT, além da variação salarial e as horas efetivamente trabalhadas.Condeno a parte reclamada, ainda, no pagamento dos reflexos do adicional noturno no RSR, aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e de todos esses sobre o FGTS e eventual indenização de 40%.ressarcimento à parte reclamante dos valores indevidamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.