Processo 1000520-93.2024.8.11.0009
TJMT • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 1ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 dias - 03 (três) publicações com intervalo de 10 (dez) dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA CRISTINA CAMILO CAMIN PROCESSO n. 1000520-93.2024.8.11.0009 Valor da causa: R$ 1.100,00 ESPÉCIE: [Nomeação]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ELZILAINE TERRA GOMES Endereço: Comunidade Nossa Senhora da Fátima, s/n, Zona Rural, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 Nome: GUILHERME TERRA GOMES Endereço: Avenida Isabel Martins Simone, 1.345, Jardim das Oliveiras, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: MIRIAN TERRA GOMES Endereço: Avenida Princesa Izabel, 923, Nossa Senhora da Guia, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA ROSA TERRA Endereço: ESTRADA SANTO ANJO, SÍTIO BELA VISTA, S/, COMUNIDADE SANTO ANJO, ZONA RURAL, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: MARIA EDUARDA MENDES ZIMMER Endereço: Avenida Dom Pedro, 170, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados, dos termos da r. sentença proferida nos autos acima identificados, sob id. 234588644, a seguir transcrita, que decretou a INTERDIÇÃO de MARIA ROSA TERRA, brasileira, casada, incapaz, portador da CI/RG nº 1297700-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Caiapó, S/N, Bairro Bom Jesus A, nº 142, na cidade de Colíder /MT, em razão da enfermidade que o acomete que a torna incapaz de autodeterminar-se e reger-se nos atos da vida civil, NOMEANDO-LHE como curadora, a Sr.ª ELZILAINE TERRA GOMES, brasileira, casada, agricultora e do lar, portadora da CI/RG nº 2137150-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Zona Rural, Nova Canaã do Norte/MT, CEP: 78515-000, para todos os atos da vida civil, o qual deverá anualmente prestar contas de sua administração, consoante prevê o art. 84, §4º, do mesmo Diploma Legal. S E N T E N ÇA Vistos, I. Relatório Trata-se de ação de interdição c/c pedido de curatela provisória ajuizada por Elzilaine Terra Gomes, Guilherme Terra Gomes e Mirian Terra Gomes em face de Maria Rosa Terra. Aduzem os requerentes, em síntese, que a interditanda é portadora de Retardo Mental Leve (CID-10 F70) e de Transtorno Depressivo Recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos (CID-10 F33.3). Sustentam que o referido quadro clínico compromete seu discernimento para a prática autônoma dos atos da vida civil, tornando-a inapta para reger sua pessoa e administrar seus interesses. Diante desse contexto, requerem a decretação da interdição da requerida, com a consequente nomeação dos autores como curadores definitivos, bem como a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de antecipar os efeitos da medida. Por meio da decisão de Id. 148460971, a petição inicial foi recebida, tendo sido deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Na sequência, mediante decisão de Id. 151774196, foi concedida a tutela provisória de urgência, com a nomeação da Sra. Elzilaine Terra Gomes como curadora provisória, além da designação de audiência para entrevista da curatelada. Consta dos autos certidão de nomeação de curadora especial, Dra. Maria Eduarda Mendes Zimmer — OAB/MT 32.749/O (Id. 151828414). O termo de compromisso de curatela…
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