Processo 1000522-44.2023.5.02.0027
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000522-44.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: ARISVALDO DAVI DE ANDRADE RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c59c94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 23 de junho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO SERVIDOR DECISÃO Vistos e examinados os autos. Dê-se ciência às partes da liberação de valores abaixo discriminada. Após o decurso do prazo legal, sem insurgências, diante de todo o processado, notadamente do pagamento ID e6ac5e8, consigno corretos os cálculos de atualização efetuados pela Secretaria da Vara #id:ba8dc0b, sendo assim, homologo-os e determino a liberação dos depósitos judiciais da seguinte forma: Depósitos SISCONDJ - Conta Judicial 3300116947102: Depósito de 28/05/2026, no importe de R$ 7.227,86, depositado por ORBITALL ATENDIMENTO LTDA (CNPJ 18.081.219/0003-90) da seguinte forma: R$ 3.358,51 ao reclamante referente à totalidade de seu crédito líquido (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 680,16 a título de FGTS a depositar em conta vinculada, para posteriormente ser levantado pelo(a) exequente através de expedição de alvará, oportunamente se o caso. R$ 381,80 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregado. R$ 167,95 referente aos honorários advocatícios devidos a FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE. R$ 2.639,44 referente aos honorários periciais devidos a RICARDO LEAL DA FONSECA. Depósito de 08/06/2026, no importe de R$ 682,46, depositado por ORBITALL ATENDIMENTO LTDA (CNPJ 18.081.219/0003-90) da seguinte forma: R$ 447,85 referente aos honorários advocatícios devidos pela 1.•ª Reclamada a FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE. R$ 234,61 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregador; Esta decisão de liberação é corolário do processo de dedução das verbas de cada depósito que serão soerguidas e objeto de alvarás judiciais. A distribuição diversa das verbas quando da confecção dos alvarás pode gerar diferenças nos cálculos. Consigne-se que a Serventia deverá observar estritamente o quanto determinado nesta decisão, quando da confecção dos alvarás, à vista da distribuição e destinação dos valores depositados para quitação das respectivas verbas, observando estritamente a distribuição das verbas de cada parcela depositada na(s) conta(s) judicial(is) conforme ordem supra discriminada, conforme cálculos judiciais efetuados pela Contadoria Judicial #id:ba8dc0b. Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. SALDO REMANESCENTE No mais, considerando o saldo devedor de R$ 196,50 (INSS cota patronal devido pela Primeira Reclamada) em 23/06/2026, intime(m)-se a(s) executada(s) a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 10 dias. A guia de depósito judicial para o pagamento deverá ser expedida diretamente pela executada portal eletrônico deste Regional, aba de "Serviços -> emissão de guia…
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