Processo 1000525-31.2024.8.11.0037
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000525-31.2024.8.11.0037 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [EDINEIA TONIAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), CAROLINE DOURADO MACHADO ROCHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. - CNPJ: 02.343.359/0001-97 (APELADO), MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIELLA FERRAZ NETTO LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KAROLYNE AGUIAR CANDIDA FILUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE MATRÍCULA E CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO. RENEGOCIAÇÃO POSTERIOR COM ADIMPLEMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela requerente contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, ao reconhecer a legitimidade da cobrança e da inscrição restritiva decorrentes de inadimplemento de acordo de renegociação de dívida escolar. 2. Requerimentos do recurso: (i) declaração de inexistência do débito e nulidade do acordo de renegociação; (ii) condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a regularidade da contratação e a legitimidade da dívida objeto de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito; (ii) determinar se a negativação configura ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do artigo 6º, VIII, do referido diploma legal. 5. A existência do vínculo contratual ficou demonstrada pelo aceite eletrônico do instrumento de prestação de serviços educacionais e pelo pagamento da primeira mensalidade, fato confirmado pela própria apelante em depoimento pessoal colhido durante a instrução processual. 6. O protocolo de cancelamento da matrícula solicitado pela estudante via sistema eletrônico afasta a tese de que o curso não teria sido ofertado por falta de alunos, pois o encerramento voluntário do vínculo pressupõe a existência de relação contratual ativa até aquela data. 7. A celebração de acordo de renegociação das parcelas inadimplidas, seguida do adimplemento da primeira cota do ajuste, constitui reconhecimento inequívoco da dívida e caracteriza comportamento contraditório com a posterior alegação de inexistência da obrigação, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 8. A indicação de carga horária zerada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.