Processo 1000525-33.2025.8.26.0084
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Processo 1000525-33.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.C. - B.C.C. - Vistos. 1. Relatório Edmundo de Oliveira Costa, já qualificado nos autos, ajuizou ação de exoneração de alimentos em face de sua filha Beatriz Cristina Costa, também qualificada, pleiteando a cessação da pensão alimentícia fixada em 40% do salário mínimo nacional. O autor alega que a requerida atingiu a maioridade civil (25 anos) e teria capacidade para prover o próprio sustento por meio de trabalho. Sustenta que Beatriz já aufere renda própria por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, e que sua própria situação financeira foi alterada pela constituição de nova família, o que justificaria a exoneração da obrigação alimentar. Após decisão que determinou a emenda à inicial para juntada do título que fixou a obrigação alimentar e documentos comprobatórios de hipossuficiência, e subsequente decisão de prazo suplementar, os autos foram conclusos. Citada, a requerida apresentou contestação (fls. 65-74), representada por sua genitora e curadora de fato, Maria Aparecida de Brito, por intermédio de advogada nomeada pelo convênio Defensoria Pública/OAB. Em sua defesa, Beatriz sustenta ser portadora de Retardo Mental Moderado (CID-10 F71.0), condição permanente que a incapacita para o trabalho e para a vida autônoma. Alega que não foi alfabetizada e depende integralmente de terceiros para todas as atividades diárias básicas, recebendo cuidados em tempo integral de sua genitora, que não pode exercer atividade remunerada em razão dessa dedicação exclusiva. Afirma que o BPC/LOAS é insuficiente para cobrir as despesas extraordinárias decorrentes de sua condição, sendo a pensão alimentícia indispensável para complementar o sustento. Acrescenta que o autor, além de aposentado, aufere renda de aluguéis de múltiplos imóveis, tendo capacidade financeira preservada para continuar arcando com a obrigação. A requerida fundamenta seu pedido nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e na Súmula 358 do STJ, pugnando pela improcedência total do pedido de exoneração, manutenção da pensão em 40% do salário mínimo, concessão da justiça gratuita e expedição de ofícios ao DETRAN/SP, Cartórios de Registro de Imóveis de Campinas e Buritama, e instituições financeiras via SISBAJUD. O autor apresentou réplica fls. 92-98. Na réplica, contesta a atualidade dos laudos médicos, apontando que o documento é datado de 29 de julho de 2014 (mais de 12 anos). Questiona o abandono da APAE pela requerida há mais de 6 anos, alegando que a instituição atende pessoas de todas as idades e que o abandono sugere ausência de necessidade de cuidados institucionais. Impugna a nota fiscal de medicamentos juntada pela ré (fls. 87), argumentando que inclui itens como corretivo líquido (produto de maquiagem) e contraceptivo hormonal (enantato de noretisterona), sem qualquer receituário médico que comprove gastos essenciais com saúde. Sustenta que a genitora poderia trabalhar se a requerida frequentasse a APAE, e que a renda do autor está comprometida, pois também paga 20% de pensão ao filho Samuel, portador de problemas psiquiátricos comprovados por receituário anexado, totalizando 60% de seus rendimentos. Quanto aos imóveis mencionados pela ré, o autor admite a propriedade, mas afirma que um é da ex-esposa e os demais têm destinação familiar (residência de outra filha com neto recém-nascido). O autor pede a exoneração total ou,…
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