Processo 1000526-83.2024.5.02.0015

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000526-83.2024.5.02.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000526-83.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO MACHADO JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec711f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA São Paulo, 21 de julho de 2026. RAFAEL AZEVEDO CUNHA. CALCULISTA   DECISÃO   Prazo decorrido sem manifestação das partes quanto a decisão #id:509c98f. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos reapresentados pela Contadoria da Vara, #id:0bbb005, para fixar o quantum debeatur ( já incluso o FGTS ) em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ 01/04/2025: Verbas Corrigidas : R$ 67.090,86 Juros       : R$ 22.038,69 IRPF: R$ (23,96) INSS Reclamante: R$ (5.879,63) INSS Reclamada: R$ 18.521,61   DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA: Principal (Líquido devido ao reclamante s/ juros): R$ 42.507,00 FGTS para depósito em conta vinculada: R$ 6.400,32 Juros: R$ 22.038,69 INSS Reclamante: R$ (5.879,63) INSS Reclamada: R$ 18.521,61 IRPF: R$ 23,96 Honorários Patrono Reclamante: R$ 13.369,43 Honorários Periciais para CARLOS IRAYBA CREMONINI: R$ 2.500,15   TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 123.520,74 Data de Atualização: 01/04/2025   Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/12/2021 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 09/12/2021, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 12/2021.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 08/12/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021.   Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1,  PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada na forma do art. 535, CPC. Após o prazo, expeça-se ofício precatório/RPV.   SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO MACHADO JUNIOR

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