Processo 1000527-36.2024.5.02.0058
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1000527-36.2024.5.02.0058 RECORRENTE: ZAMP S.A. RECORRIDO: RUAN LUIZ MEDEIROS FAZZION INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa1100 proferida nos autos. ROT 1000527-36.2024.5.02.0058 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZAMP S.A. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) BRUNO FEIGELSON (RJ164272) Recorrido: ANDRE LUIS VALENTIM Recorrido: Advogado(s): RUAN LUIZ MEDEIROS FAZZION CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ZAMP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/11/2025 - Id 45305be; recurso apresentado em 26/11/2025 - Id 62b2ee5). Regular a representação processual (Id a5d16a2 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id bcc669c,fd7ba2c ; Custas processuais pagas no RR: idbb410d5 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Consta do v. acórdão: "Dentre os diversos descumprimentos do contrato de trabalho por parte da recorrente, restaram acolhidos em primeira instância e mantidos por esta Corte os seguintes: adicional de insalubridade, integralidade dos valores devidos a título de remuneração variável e de PPR semestral, horas extraordinárias, horas noturnas, horas intervalares e horas prestadas em feriados. Com efeito. Há de se destacar que o descumprimento das obrigações contratuais pela empresa ré enseja o reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Neste sentido, a jurisprudência do C. TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVIMENTO. Deve ser admitido o recurso de revista diante da possível afronta ao artigo 483, d, da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O descumprimento das obrigações contratuais pela reclamada, tal como o não pagamento de horas extraordinárias, do intervalo intrajornada e do adicional insalubridade, constitui justo motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 3110320135020083, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 24/05/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017) (grifei) O Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem decidindo que o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como o não pagamento do adicional de insalubridade, configura falta grave do empregador. Precedentes: RR-1000114-77.2022.5.02.0386, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/06/2024; RR-24081-56.2013.5.24.0004, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021; RRAg-11220-09.2019.5.03.0070, 3ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT 26/03/2024; RR-10889-97.2022.5.18.0104, 5ª…
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