Processo 1000531-84.2026.5.02.0064

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000531-84.2026.5.02.0064
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
27/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000531-84.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: MIX ETIQUETAS E ROTULOS LTDA E OUTROS (6) EDITAL O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA MIX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA acerca da AÇÃO TRABALHISTA nº 1000531-84.2026.5.02.0064 e INTIMA da AUDIÊNCIA Una no dia 09/12/2026, às 13:20 horas.  A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento.  A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial (chave de acesso: 26040214230894300000452911512).  O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos.  Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual.  A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.  A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para juntar aos autos comprovante de intimação da testemunha, nos termos do artigo 455, caput, do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem fora da circunscrição do TRT da 2ª Região, desde que devidamente comprovado com comprovante de endereço em nome próprio, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do Juízo. O requerimento deverá ser formulado no prazo preclusivo de pelo menos 2 dias antes da audiência. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, testemunhas e advogados (que se entender inconveniente o comparecimento presencial poderá substabelecer poderes para a participação no ato) deverão participar presencialmente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Ao acessar o sistema, recomenda-se a inserção do nome completo, a fim de viabilizar a correta identificação dos representantes.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. JACQUELINE FRANCISCO MOURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

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