Processo 1000533-39.2026.4.01.3306
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000533-39.2026.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA MATOS MONTALVAO - BA31491 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO CAMILA MATOS MONTALVAO - (OAB: BA31491) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272094481 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1000533-39.2026.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA MATOS MONTALVAO - BA31491 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a adoção do fluxo de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025 e com adequações no âmbito desta Subseção por meio da Portaria-PAF 3/2026 (PA-SEI n. 0004701-72.2026.4.01.8004), firmada em conjunto com a Procuradoria Federal e a OAB. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada das provas orais gravadas(1), sob pena de extinção dos autos sem resolução do mérito. Paulo Afonso, BA, 16 de julgo de 2026. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal __________________________________________________________________________ (1)a) gravações de vídeo, sem edição ou cortes, do depoimento pessoal da parte autora e de suas possíveis testemunhas, devendo ser vídeos contínuos para cada depoimento, com as perguntas mínimas correspondentes ao caso e previstas no Anexo da Recomendação do CJF mencionada e no formato e condicionantes indicados no art. 5º da Recomendação CJF nº 1, de 17 de fevereiro de 2025; b) cada gravação em vídeo deverá observar o limite de 50 MB, em formato MP4, e conter um único depoimento; c) demais documentos que entender necessários, podendo ser também fotos do imóvel, mapas e tudo o que for pertinente à comprovação de tempo rural; d) início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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